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Oi pede ao fisco português a devolução de 13,6 milhões pagos pela PT Ventures

A ex-Portugal Telecom SGPS, hoje Pharol, avançou no passado dia 30 de agosto com um processo de impugnação no valor de 13,6 milhões de euros contra a Autoridade Tributária e Aduaneira em nome da operadora brasileira Oi. Em causa está um imposto pago pela PT Ventures que ficou na órbita da Oi, que na altura tinha como acionista a ex-Portugal Telecom SGPS.
18 Setembro 2024, 07h30

A ex-Portugal Telecom SGPS, hoje Pharol, avançou no passado dia 30 de agosto com um processo de impugnação no valor de 13,6 milhões de euros [13.644 583,23 euros] contra a Autoridade Tributária e Aduaneira. O processo foi publicado no dia 3 de setembro no portal Citius.

Mas contra todas as expetativas, não é um dos processos fiscais que a Pharol tem interposto contra o fisco por impostos cobrados antes de 2014 e que têm sido em grande parte favoráveis à ex-PT SGPS. Este é um processo da Oi que a Pharol, segundo o acordado, tem de subscrever a pedido da operadora brasileira.

A Pharol avançou assim com um processo de impugnação no valor de 13,6 milhões contra a AT mas em nome da operadora brasileira Oi. Em causa está um imposto pago pela PT Ventures que ficou na órbita da Oi, que na altura tinha como acionista a ex-Portugal Telecom SGPS.

Recorde-se que a Pharol hoje já quase nem tem ações da Oi, pois reduziu a sua participação no capital da operadora brasileira, até junho, de 0,18% para 0,1%, praticamente deixando de ser acionista da empresa do Brasil.

O Jornal Económico apurou que é a Oi que está a pedir ao fisco uma devolução do imposto pago pela então PT Ventures, que detinha 25% Unitel e de 40% da Multitel antes de 2020, ano em que a Oi vendeu 25% da Unitel à Sonangol. O negócio foi fechado por mil milhões de dólares.

Segundo fonte da Pharol, o processo de impugnação da Autoridade Tributária, no valor de 13,6 milhões, “é um processo da PT Ventures, empresa depois integrada na Oi, que a Pharol subscreveu por ainda estar no seu perímetro do RETGS [Regime especial de tributação dos grupos de sociedades]. Mas não tem qualquer impacto, positivo ou negativo, para a Pharol, só para a Oi, que está a pedir uma devolução”.

“Como é para a Oi pedir a devolução e não há pagamentos a fazer, aceitámos subscrever a pedido deles”, acrescenta a mesma fonte.

É assim um caso completamente diferente dos outros processos de impugnação de impostos liquidados ou cobrados à Pharol antes de 2014.

Ao Jornal Económico, o CEO, Luís Palha da Silva, explicou que “temos junto da Autoridade Tributária uma série de processos totalizando cerca de 160 milhões”.

“Já foram de cerca de 400 milhões de euros mas temos vindo a ganhar a quase totalidade e, assim, a reduzir o valor. Em todo o caso, embora sejamos responsáveis solidariamente, a obrigação de pagar caso haja algum processo perdido é da Oi, que para o efeito tem contra-garantias prestadas”,  explicou o CEO.

Em Maio do ano passado, a Pharol ganhou um processo ao Fisco relativo ao exercício de 2006 – altura em que era ainda designada como Portugal Telecom e viu reduzidas as suas potenciais contingências fiscais em 147 milhões de euros.

A notificação do Fisco com uma nota de liquidação e demonstração de acerto de contas foi emitida “em execução de decisão proferida em processo de impugnação judicial, com desfecho favorável à pretensão da Pharol”, anunciou na altura empresa.

“Neste processo, a potencial responsabilidade tributária da Pharol foi materialmente reduzida de 170 milhões de euros, a 30 de abril de 2023, para 22 milhões de euros, o que representa uma redução de 147 milhões de euros”, assinalou a Pharol em maio do ano passado.

Assim,  “o valor de potenciais contingências fiscais para a Pharol baixou de cerca de 390 milhões de euros no final de 2022 para aproximadamente 241 milhões de euros a 11 de maio de 2023, ou seja, 149 milhões, considerando eventuais juros de mora nos processos”.

No Relatório e Contas do primeiro semestre de 2024 da Pharol, na lista dos riscos e contingências a que a empresa está exposta – e para além da exigência de devolução de 750 milhões de euros à ESI – Espírito Santo International (processo que após sete anos continua sem desenvolvimentos visíveis) – constam os processos tributários anteriores a 2014, cuja responsabilidade em caso de desfecho desfavorável foi transferida para a Oi.

“Nos últimos anos, a dimensão total dos processos tem diminuído consideravelmente e o 1º semestre não trouxe excepção. Neste período, o valor dos casos possíveis ou prováveis reduziu-se em 10 milhões de euros, com pagamentos feitos pela Oi à Autoridade Tributária, e o montante global das contingências fiscais queda-se, no fim do semestre, em 137 milhões de euros”, refere a Pharol.

“Em 30 de junho de 2024 e 31 de dezembro de 2023, a rubrica de Outros Passivos Correntes inclui montantes de reembolsos da Autoridade Tributária, cujo valor tem vindo a ser escrutinado no sentido de serem ponderadas diferentes análises técnico-jurídicas que, eventualmente, poderão levar no futuro a outro tipo de qualificação”, explica a empresa.

Pois, apesar de a Pharol, “por razões de elevada prudência, ter vindo a registar nos seus passivos correntes valores correspondentes aos reembolsos que obteve do Estado nos processos com desfecho favorável, estes montantes estão a ser escrutinados no sentido de serem ponderadas diferentes análises técnico-jurídicas, ainda não completa e absolutamente dirimidas, nomeadamente quanto à propriedade destes valores, o que justifica que, também neste semestre, se mantenha a mesma classificação contabilística de exercícios anteriores”, lê-se no relatório e contas.

As garantias bancárias e outras garantias apresentadas a favor das autoridades fiscais incluíam 85 milhões de euros a 30 de junho de 2024 e 31 de dezembro de 2023, relacionadas com liquidações fiscais recebidas pela Pharol.

A empresa impugnou judicialmente estas liquidações e, de acordo com a legislação portuguesa, prestou garantia. A lei portuguesa, embora permitindo sempre a impugnação dos impostos liquidados oficiosamente pela administração fiscal, só suspende o processo executivo se houver pagamento do imposto ou prestação de garantia. A prestação de garantia evita assim o pagamento do imposto antes da decisão da impugnação ou a penhora de bens em processo executivo.

Parte das garantias prestadas anteriormente foram canceladas face à morosidade e caducidade dos processos. “Não obstante a caducidade e consequente cancelamento de parte das Garantias, a maior parte dos processos fiscais mantêm-se em curso continuando a Oi responsável pelos mesmos podendo o montante total ascender até 144 milhões de euros”, refere o relatório da Pharol.

O documento avança que “eventuais decisões desfavoráveis nomeadamente em créditos de imposto e benefícios fiscais, serão absorvidas pelos valores de prejuízos fiscais, créditos de imposto e benefícios fiscais, apurados nos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013, que podem ser reportados para os anos seguintes e que não foram utilizados até ao ano de 2018, num montante que se estima até sete milhões de euros, tendo assim o potencial de reduzir os processos para 136 milhões de euros”.

Ainda no âmbito dos acordos celebrados, a Oi encontra-se também obrigada a substituir as garantias bancárias prestadas pela Pharol à Autoridade Tributária por garantias prestadas pela Oi.

Nos casos em que não fosse possível esta substituição, a Oi comprometeu-se a prestar garantias equivalentes em favor da Pharol. Como tal, a 31 de dezembro de 2020 encontrava-se vigente um Contrato de Penhor de ações da Telemar Norte Leste com um montante máximo até ao limite das potenciais responsabilidades existentes.

“Adicionalmente, em janeiro de 2020, na sequência do Instrumento Particular de Transação e Outras Avenças, celebrado entre a Pharol e a Oi, esta última, através da PT Participações SGPS efetuou um depósito em conta garantia no montante de 34.340.803,32 euros, destinados a garantir a Pharol em caso de eventual condenação em contingências tributárias da responsabilidade da Oi”, explica a empresa no documento.

Já no decorrer do ano de 2021, e, face à incorporação a 3 de maio de 2021 da Telemar Norte Leste, a Oi e a Pharol, de forma a manterem as contragarantias vigentes, “reformularam o contrato de penhor, estando agora este constituído sobre 64.401.909 ações ordinárias de emissão da Oi. Caso este montante seja totalmente utilizado em contingências fiscais, a Oi compromete-se a reforçar as contragarantias vigentes”.

Em 2024, foi usada uma parte da conta-garantia para o pagamento de processos, sendo o seu valor atualmente de 22,8 milhões de euros.

O valor de potenciais contingências fiscais para a Pharol, é atualmente, como atrás referido, de até 144 milhões de euros. Destes, os processos com risco possível ou provável de perda para a Pharol ascendem a cerca de 17 milhões de euros, de acordo com a estimativa dos consultores fiscais.

No mais longo prazo, a gestão da Pharol enfrenta dois grandes desafios estratégicos. Ambos condicionados por uma clara convicção de que os diferentes processos em que a empresa está envolvida, dada a realidade dos sistemas judiciais em Portugal e no Luxemburgo, terão um horizonte de resolução relativamente distante.

O primeiro desafio está em encontrar e definir o nível mínimo de capitais necessários à resolução dos processos, sendo certo que as disponibilidades que hoje mantém excedem razoavelmente as necessidades futuras.

O segundo desafio é o de decidir se esse excedente de tesouraria será utilizado na diversificação do balanço ou na devolução a acionistas.

 

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