Pelo meio, a ERSE elaborou um estudo sobre a delimitação da área territorial de cada procedimento de contratação pública, concluindo pela criação de três áreas geográficas concorrenciais: norte, centro e sul.
Por sua vez, a Associação Nacional de Municípios (ANMP) defendeu a criação de uma única área para todo o continente, acreditando que seria a que melhor salvaguardaria a qualidade do serviço e a promoção da coesão territorial.
Em 2020, foi criado um grupo de trabalho para definir os projetos das peças tipo dos procedimentos, como o programa do concurso tipo e caderno de encargos tipo, bem como a minuta de contrato tipo de concessão da atividade de exploração das redes de distribuição de eletricidade em BT.
Em novembro de 2023, foi publicada a Portaria n.º 397/2023, que veio regulamentar as peças procedimentais tipo que permitem agora o lançamento do procedimento de contratação pública na modalidade de concurso limitado por prévia qualificação para atribuição das referidas concessões.
A Resolução destaca que “ao momento, verifica-se que é necessário que as entidades concedentes procedam, não só à aprovação da decisão de contratar, como também ao lançamento do procedimento, de forma concertada”.
Por conseguinte, “tendo em consideração a complexidade subjacente ao procedimento de contratação pública em causa e por forma a proporcionar a sua agilização e estabelecer uma orientação uniforme quanto à calendarização dos vários momentos necessários aos procedimentos referidos, a presente resolução vem estabelecer um período de calendarização para o lançamento destes procedimentos”.
A Resolução argumenta que “respeita o princípio da autonomia do poder local uma vez que, à semelhança da solução plasmada nos diplomas suprareferidos, deixa na esfera das entidades adjudicantes a decisão de integrar o respetivo procedimento de contratação pública”.
O Governo destaca que as concessões municipais de distribuição de energia elétrica em BT são um “ativo estratégico para o país, nomeadamente para o cumprimento dos objetivos do Plano Nacional de Energia e Clima 2030, e que o lançamento do respetivo procedimento de contratação pública contribui para a concretização das políticas públicas de transição e eficiência energética, cruciais à transformação da economia nacional, a presente resolução, visa auxiliar e agilizar o lançamento destes procedimentos de contratação pública de forma concertada entre os municípios ou entidades intermunicipais com competências delegadas na matéria, promovendo, por um lado a gestão e eficiência da económica energética e as melhores condições de desempenho eficaz do sistema objeto da concessão, e por outro lado, a coesão territorial quanto à sustentabilidade das concessões e ao nível de qualidade do serviço prestado, em respeito da salvaguarda da uniformidade tarifária no país e bem assim do nivelamento das condições estruturais de desenvolvimento da atividade de distribuição de energia elétrica”.
Esta Resolução é “urgente, inadiável e indispensável à promoção do interesse público nacional, procurando dar resposta à necessidade de concretizar o lançamento sincronizado dos procedimentos de contratação pública tendentes à atribuição das concessões no território continental português, em resposta às exigências da politica energética nacional e da coesão e unidade territorial, à necessidade de dar início a estes procedimentos de forma territorialmente coordenada e socialmente justa numa altura em que todos os atos prévios à aprovação da presente resolução já se encontram cumpridos, nomeadamente, a Portaria n.º 397/2023, de 28 de novembro, que define as peças-tipo, e em estreita articulação com a ANMP”-
1 – Fixar a data de 31 de julho de 2024, para a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) proceder à entrega, aos municípios e entidades intermunicipais da documentação relativa aos ativos e imobilizado afetos às redes de distribuição de eletricidade em baixa tensão (BT), devendo a informação ser posteriormente atualizada à data da abertura do procedimento.
2 – Fixar o dia 31 de outubro de 2024 como data-limite para os municípios e entidades intermunicipais com competências delegadas na matéria, procederem à celebração de acordo quanto à constituição de um agrupamento de entidades adjudicantes.
3 – Fixar, igualmente, o dia 31 de outubro de 2024 como data-limite para os municípios e entidades intermunicipais com competências delegadas na matéria, que optarem por não integrar o agrupamento referido no número anterior anexarem aos cadernos de encargos dos procedimentos de contratação pública autonomizados que venham a desenvolver os estudos técnicos e económicos que serviram de base a essa opção.
4 – Determinar que, até 31 de março de 2025, as entidades que integram o agrupamento de entidades adjudicantes asseguram todas as deliberações necessárias ao lançamento do procedimento de contratação pública.
5- Eleger o dia 30 de junho de 2025, como data-limite para que o representante do agrupamento de entidades adjudicantes proceda ao lançamento do procedimento de concurso público para a atribuição das concessões de distribuição de eletricidade em BT no território continental português.
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