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Operação Lex: Rangel terá viciado acórdão a favor de Sócrates no processo da Operação Marquês

A batota judicial terá sido detetada numa troca de e-mails entre Rangel e Galante, apanhados pela Polícia Judiciária (PJ) e pelo Ministério Público (MP). Ambos os organismos – e daí nasceu a Operação Lex – suspeitam que os dois juízes desembargadores tenham vendido acórdãos a favor de arguidos.
27 Agosto 2018, 10h00

No decorrer da investigação a Rui Rangel no âmbito da Operação Lex, a Justiça terá detetado que o juiz desembargador viciou um acórdão a favor do antigo primeiro-ministro José Sócrates, no âmbito da Operação Marquês, contrariando uma decisão do juiz Carlos Alexandre, que viria a terminar com o segredo interno do processo, com ajuda da ex-mulher, a também juíza desembargador Fátima Galante, segundo noticia o “Correio da Manhã” esta segunda-feira.

A “batota judicial” terá sido detetada numa troca de e-mails entre Rangel e Galante, apanhados pela Polícia Judiciária (PJ) e pelo Ministério Público (MP). Ambos os organismos – e daí nasceu a Operação Lex – suspeitam que os dois juízes desembargadores tenham vendido acórdãos a favor de arguidos.

José Sócrates lançou ao todo 38 recursos de contestação a decisões do juiz Carlos Alexandre e do Ministério Público no âmbito da Operação Marquês, desde o dia em que foi detido, a 21 de novembro de 2014, até ao dia em que foi formulada a acusação do Ministério Público por 31 crimes, a 21 de outubro de 2017. Apenas ganhou um, quando Rui Rangel, juiz desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa, deu razão ao antigo primeiro-ministro, a 24 de setembro de 2015.

A decisão de Rangel acabou com o segredo de justiça interno no processo da Operação Marquês, sendo que a Justiça acredita que a argumentação do juiz foi viciada, tendo em conta que terá sido Fátima Galante, também indiciada por crimes na Operação Lex, a enviar a fórmula jurídica, que favoreceu Sócrates, ao juiz desembargador.

Na troca de e-mails detetada pela PJ e MP, Galante dá a fórmula jurídica para contrariar a decisão de Carlos Alexandre de manter o processo da Operação Marquês em segredo, vedando o acesso dos arguidos aos autos enquanto decorria a investigação.

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