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Orçamento suplementar

Na minha opinião pessoal e apolítica, deixar de fora o reforço do Turismo, ou o sector das Obras Públicas – os dois principais motores da economia madeirense – é uma opção assistencialista que se pode revelar uma estratégia desastrosa por parte do Governo Regional no futuro.
22 Julho 2020, 07h15

Tal como Braga de Macedo disse, “a diferença entre um orçamento suplementar e retificativo é meramente política”. E disse-o, porque há 26 anos atrás, viu-se obrigado a apresentar um orçamento assim denominado. Depois dele, Guilherme D’Oliveira Martins, no governo de Guterres, ou ainda Teixeira dos Santos, no governo de Sócrates, em 2009, seguiram a mesma terminologia.

Ironia, ou não, a primeira conclusão a que se pode legitimamente chegar, é a de que os governos de esquerda gostam mais de “corrigir” orçamentos, do que os de Direita.

Mas o antigo ministro das finanças de Cavaco identificou esta dicotomia com base numa distinção pouco útil para os portugueses. O “suplementar” significaria que se iria verificar um aumento da despesa, um crescimento das dotações para as várias rubricas orçamentais, e o rectificativo, que o valor global dessas despesas inicialmente previsto não sofreria um aumento e apenas seria operada uma “redistribuição” das rubricas das contas do Estado, numa operação financeira e técnica sem o aumento da despesa pública.

É com base neste pressuposto que, logicamente, é mais simpático – em termos políticos – apresentar um orçamento “rectificativo” e não um “suplementar”, sendo que essa distinção não tem consagração na legislação nacional, apenas na comunitária.

De acordo com a legislação portuguesa, as alterações orçamentais, nascidas sempre da iniciativa do Governo, só resultam de dois órgãos: ou da Assembleia da República (denominadas de “leis de revisão orçamental”), ou do Governo em si, (onde são efectuadas por Decreto Lei). Posteriormente, serão adaptadas às Autonomias Regionais.

Basicamente, acaba por ser o efeito estruturante de aumento (ou não) da despesa publica que pode levar à distinção entre uma forma e outra, se bem que, dada a actual conjuntura, mesmo que chamemos a esta proposta de Orçamento Rectificativo, já se percebeu que estamos verdadeiramente perante um Orçamento Suplementar, com um incontornável aumento da despesa pública, nacional e regional.

Passada esta introdução semântica pouco relevante para os Portugueses na generalidade e para os Madeirenses em especial, a verdade é que, com a despesa a subir em flecha, um terço da população activa em layoff (na Madeira e no Algarve, por exemplo, é praticamente metade da população activa em layoff), com os respectivos encargos sociais, além das “surpresas” que entretanto surgiram,  (injecção de capital na TAP, na EFACEC, no Novo Banco), o Governo vê-se obrigado a aumentar a despesa prevista no Orçamento inicial de 2020. Consequentemente, o Governo da Madeira, (GRAM), tem de afinar pelo mesmo diapasão.

A verdade é que “o cobertor não estica”, e ou bem que tapamos os pés, ou a cabeça. E se, por um lado, já é incontornável o aumento de despesa, por outro a receita irá igualmente ser objecto de reestruturação, com efeitos concretos nas vidas dos Madeirenses e das suas empresas.

É simples de perceber que, sem turistas não há Turismo, e sem turismo não há empresas, e sem empresas não há receita fiscal, empregos, e demais receita associada. Se o GRAM não arrecada receita, não pode suportar as despesas que havia previsto para 2020. Fácil de entender, não é?

Por exemplo, o adicional do suplementar para a banca (é assim que se chama uma medida orçamental especifica para determinado sector), criado para gerar uma receita de 33 milhões de euros destinada ao fundo de estabilização financeiro da Segurança Social (onde, esperemos, se inclua a SS da Madeira), já foi apelidado pelo Gabinete de Estudos do Fórum para a Competitividade de “irracional, incongruente e arbitrário”, visando a mera arrecadação de receita fiscal, pois baseia-se em regras ininteligíveis e até contrárias às orientações comunitárias em matéria de IVA.

Este adicional para os bancos, por exemplo, não é considerado um encargo dedutível para efeitos da determinação do lucro tributável em IRC, mesmo quando contabilizado como gastos do período de tributação, o que o torna alvo de várias críticas por parte desse sector, com reflexos nos outros todos, sobretudo, nos particulares e nas PME’s. Basta imaginar que, se os Bancos não terão “facilidades”, muito menos os particulares e as empresas, que muito recorrem ao crédito bancário, as irão ter, não é?

Por outro lado, há ainda omissões no Suplementar (nacional), que não se percebem, tais como “a não inclusão dos pagamentos adicionais por conta, o não ajustamento das tabelas práticas de retenção na fonte de IRS e a não concretização de um plano abrangente de pagamento imediato do que está em dívida pelo setor público”.

Criticado ainda é o facto de não estarem previstas no Orçamento Suplementar “medidas específicas para o reforço dos capitais próprios das empresas”.

Além do adicional de solidariedade sobre o setor bancário acima identificado, o Orçamento Suplementar (nacional) inclui as seguintes medidas, com reflexo directo no bolso dos contribuintes – e no “suplementar regional”:

  • A alteração dos limites máximos para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas coletivas de direito público. Também são atualizados os limites de endividamento autorizados pela Assembleia da República. No caso da RAM, a receita do subsector do Governo, aumenta cerca de 294 milhões de euros.
  • Autoriza-se o aumento do endividamento líquido das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, visando a cobertura de necessidades excecionais de financiamento para fazer face aos efeitos causados pela pandemia da doença COVID-19. Os limites ao endividamento regional estabelecidos na Lei das Finanças das Regiões Autónomas também ficam suspensos. No caso da Madeira, o Suplementar permitiu uma autorização de endividamento de 489 milhões de euros, correspondente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) regional de 2018. Na verdade, este “aumento” foi a única fonte de receita adicional que o GRAM teve para trabalhar neste “Suplementar Regional”.
  • Regime especial de dedução de prejuízos fiscais.
  • Ajustamento às regras e formas de pagamento relativas aos pagamentos por conta em IRS e IRS, devidos no período de tributação de 2020.
  • Reactivação da figura do Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento (CFEI II), permitindo uma dedução para as despesas de investimento realizadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, com a obrigação de manutenção de postos de trabalho durante um período de três anos.
  • Regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas à Segurança Social.
  • Dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas para os procedimentos cujo valor dos contratos seja inferior a 750 mil euros (o limite mínimo era antes de 350 mil euros, se bem que cremos que esta medida tem apenas efeitos de desburocratização dos serviços do TdC, em especial na RAM, onde estão sempre muito activos!).
  • Mecanismo alternativo de Layoff. Basicamente prevê-se um apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial que é definido em função da quebra de faturação e permitindo a redução de período normal de trabalho, estabelecendo limitações aos despedimentos e à distribuição de dividendos.

Tendo servido este suplementar “nacional” como ponto de partida para o suplementar “regional”, a verdade é que, depois de apresentado o documento, o Partido Socialista madeirense já expressou críticas ao documento, sobretudo porque o considera vazio de estratégia e de novas soluções concretas para os problemas da conjuntura actual. No entender do PS, este “Suplementar Regional e as verbas que contempla são para fazer face às despesas que o Governo Regional fez nos últimos quatro meses no combate à pandemia”.

É a própria ALRAM, através do seu site, que nos identifica que as principais alterações decorrentes do orçamento suplementar foram mais expressivas na área da Saúde (+115,1 milhões de euros em termos consolidados, cerca de +40,0%), na Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares (+76,8 milhões de euros, cerca de +26,7%) e nas Secretarias Regionais de Economia (+33,4 milhões de euros, cerca de +11,6%) e de Inclusão Social e Cidadania (+33,2 milhões de euros, cerca de +11,5%). Numa primeira análise, o Turismo, ficou de fora, ou as Obras Públicas, sendo que os próprios governantes afirmaram que pretendiam tornar a economia regional menos dependente destes dois sectores, sendo este o motivo pelo qual não se identificaram grandes reforços de verbas na construção e no turismo.

O PS, por outro lado, defendia, entre outras medidas, um desagravamento fiscal no IVA, e um aumento dos investimentos públicos reprodutivos (vá-se lá perceber o que é que isto quer dizer).

Na verdade, “o cobertor está a ficar curto”, e as opções de gestão racional na orçamentação da receita e despesa pública será sempre motivo de discórdia e de diferentes interpretações.

Na minha opinião pessoal e apolítica, deixar de fora o reforço do Turismo, ou o sector das Obras Públicas – os dois principais motores da economia madeirense – é uma opção assistencialista que se pode revelar uma estratégia desastrosa por parte do Governo Regional no futuro.

O Orçamento Suplementar (nacional) foi já aprovado na Assembleia da República, não tendo ainda sido publicado em DR, à data deste artigo, mas estima-se que o seja durante a próxima semana (a última de Julho), até porque, os nossos deputados nacionais precisam de ir de férias em Agosto!

Na Madeira, por seu lado, o Orçamento Suplementar “regional”, será discutido na ALRAM nos dias 22 e 23 de Julho. Até porque os deputados regionais também precisam de ir de férias em Agosto!

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