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Orçamento Suplementar ou Retificativo: CFP questiona “porque não alterar nome das leis de revisão orçamental”

O Conselho de Finanças Públicas realça que os termos Orçamento Suplementar ou Retificativo são utilizados pelo Governo, pelo Parlamento e pela opinião pública. Quer ainda seja prevista a obrigatoriedade de apresentação de um relatório e elementos informativos aquando da entrega de propostas de revisão orçamental.
Presidente do Conselho de Finanças Públicas, Nazaré Costa Cabral
7 Julho 2020, 13h04

O Conselho das Finanças Públicas (CFP) sugere que a proposta de Lei de Enquadramento Orçamental poderia incluir uma alteração à denominação técnica dos chamados ‘Orçamentos Suplementares’ ou ‘Orçamentos Retificativos’.

No parecer sobre a LEO, publicado esta terça-feira, a instituição presidida por Nazaré da Costa Cabral diz que “impõe-se uma derradeira questão” sobre o tema da revisão orçamental.

“Se, quer o Governo, quer o Parlamento, quer a opinião pública em geral vêm usando preferencialmente os termos ‘orçamento retificativo’ ou ‘orçamento suplementar’, nunca sendo usada a denominação técnica constante da LEO, porque não repensar o próprio nome das leis de revisão orçamental – ‘proposta de orçamento retificativo’ ou ‘proposta de orçamento suplementar’?”, questiona no parecer.

O tema ganhou mais peso durante a discussão do Orçamento Suplementar apresentado pelo Governo, que tecnicamente é “uma revisão orçamental”.

O CFP quer, ainda, que seja prevista “a obrigatoriedade de apresentação, junto com a proposta de lei de alteração orçamental, de um relatório e elementos informativos, à semelhança do que sucede com a proposta de OE (e salvaguardadas as devidas adaptações)”.

“Esta é uma elementar exigência no plano da transparência orçamental”, vinca.

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