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Ordem dos Advogados aprova regra que obriga a mestrado ou doutoramento para entrar na profissão

A proposta do Conselho Geral, liderado pelo bastonário Luís Menezes Leitão, teve esta sexta-feira ‘luz verde’ e segue para a Assembleia da República para o veredito final.
17 Setembro 2021, 19h11

A Ordem dos Advogados (OA) vai passar a exigir mais do que uma licenciatura para ser possível exercer advocacia caso a regra aprovada esta sexta-feira também obtenha ‘luz verde’ no Parlamento. Os estudantes de Direito e candidatos à profissão deverão ter uma licenciatura com grau de mestre ou de doutor na área (ou com o equivalente legal ou pós-graduações reconhecidas pela instituição) para se poderem inscrever como estagiários.

A alteração aos Estatutos da OA, pela qual os futuros advogados se insurgiram, foi aprovada esta manhã em Assembleia Geral, concretizando uma das promessas eleitorais do bastonário, Luís Menezes Leitão. Na sua opinião, esta medida reforça “o prestígio e qualidade da advocacia, com claros benefícios também para os cidadãos e empresas que recorrem frequentemente a estes profissionais”.

Luís Menezes Leitão está convicto de que a mudança – que se tentou que fosse aplicada em 2015, quando ainda era Elina Fraga que estava à frente da Ordem – “vai dotar os futuros advogados de melhor qualificação e, consequentemente, acrescentará valor ao seu trabalho, à semelhança do que sucede em outras jurisdições internacionais”.

No entanto, os representantes dos estudantes de Direito não têm a mesma opinião. O presidente do Conselho Nacional de Estudantes de Direito (CNED), Gonçalo Oliveira Martins, disse recentemente ao Jornal Económico (JE) que os alunos foram confrontados com uma proposta que consideram “gorar” todas as suas expectativas de o acesso às profissões jurídicas ser flexibilizado.

“A frequência de uma licenciatura em Direito, por mais que se tente, terá sempre a si associada as divergências de lecionação e de formação existentes entre as várias instituições de ensino superior, o que por si só não constitui um aspeto negativo na formação de cada jurista, muito pelo contrário”, apontou a CNED.

Já o bastonário garantiu ao JE as vozes contra esta mudança “não têm razão”. “A alteração proposta justifica-se plenamente em ordem a aumentar a qualificação dos candidatos, ficando a mesma equivalente ao que é exigido para o acesso às magistraturas. Sendo a advocacia uma profissão tão ou mais exigente que a de juiz ou magistrado do Ministério Público, justifica-se que os requisitos de acesso sejam semelhantes”, assegurou Luís Menezes Leitão.

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