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Ordem dos Advogados faz 95 anos

O decreto que criou a primeira ordem profissional em Portugal foi publicado a 12 de junho de 1926. “O país ainda está a atravessar a situação de pandemia, que tantos danos causou ao Estado de Direito, à Justiça em geral e à advocacia em particular”, alertou o bastonário, Luís Menezes Leitão.
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    Mário Cruz/Lusa
12 Junho 2021, 15h27

A Ordem dos Advogados (OA) portugueses comemora este sábado 95 anos, quando a 12 de junho de 1926 foi publicado o decreto que criou a primeira ordem profissional em Portugal.

A instituição nasceu essencialmente da obra de um trio de homens: Abranches Ferrão, autor do projeto inicial do diploma, Manuel Rodrigues, ministro da Justiça que promoveu a sua aprovação, e Vicente Rodrigues Monteiro, que procedeu à implementação concreta da OA e acabou por ser o primeiro bastonário.

“A OA festeja estes 95 anos quando o país ainda está a atravessar a situação de pandemia, que tantos danos causou ao Estado de Direito, à Justiça em geral e à advocacia em particular”, alertou o atual bastonário, Luís Menezes Leitão, uma mensagem divulgada online.

“Mas os advogados sempre se caracterizaram pela sua capacidade de resistir às adversidades e assim continuarão em defesa do Estado de Direito e dos direitos, liberdades, e garantias dos cidadãos, que são a razão de ser da nossa existência”, garante.

Luís Menezes Leitão aproveitou a data para lembrar que o decreto que criou a OA já referia quais as funções da entidade, sendo que as mesmas – “atribuições essenciais da Ordem enquanto instituição representativa da advocacia e das quais esta nunca pode abdicar” – ainda hoje estão presentes no Estatuto da OA em vigor.

É o caso de “determinar quais são as pessoas que estão habilitadas a exercer a advocacia; defender os direitos, imunidades e interesses dos seus membros; exercer o poder disciplinar sobre os advogados por forma a assegurar-se o prestígio da classe e a garantir-se a observância das boas normas de conduta profissional; contribuir para o progresso do direito e para o aperfeiçoamento das instituições judiciárias; e auxiliar a administração da justiça”.

No contexto da lei em causa está explícito que o exercício da advocacia em Portugal não estava a merecer, da parte dos poderes públicos, a atenção e o interesse que tão nobre profissão requeria. Assim, foi criada a Ordem “em vista da justiça”, não podendo “atingir o seu fim senão submetendo todos os atos profissionais aos princípios duma alta e escrupulosa probidade”.

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