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Ordem dos Advogados vai impugnar portaria do Governo sobre subida de oito cêntimos nos honorários

Luís Menezes Leitão considera inadmissível que o Ministério da Justiça não tenha considerado a sua proposta de efeitos retroativos.
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    Mário Cruz/Lusa
2 Julho 2020, 20h15

A Ordem dos Advogados (OA) vai impugnar a portaria governamental que atualiza os honorários dos defensores em oito cêntimos, sem retroativos, decisão que considera “indigna”, disse esta quarta-feira, à agência Lusa, o bastonário Luís Menezes Leitão.

“A Ordem dos Advogados vai impugnar nos tribunais administrativos esta portaria, por violação da lei, pois não executa a lei a que está obrigada”, afirmou à Lusa o bastonário, acrescentando que estão a ser estudadas “outras medidas de reação”, que ainda não estão definidas e que “serão equacionadas em reunião do Conselho Geral”.

Numa carta enviada aos advogados, o bastonário critica a portaria governamental que atualiza os honorários dos defensores, “por aplicação do índice de preços no consumidor”, e considerou inadmissível que o Ministério da Justiça não tenha considerado a sua proposta de efeitos retroativos.

A OA afirma que “vai ponderar todos os meios de reação adequados perante esta portaria n.º 161/2020 e as extraordinárias afirmações que constam do seu preâmbulo. É, no entanto, já manifesto que esta portaria infringe o disposto na Lei 40/2018, de 08 de agosto, uma vez que não abrange a inflação verificada em 2018, mas apenas a de 2019, sendo publicada a meio do ano de 2020, quando a atualização deveria ter sido efetuada duas vezes, em 31 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2019”.

“E verifica-se igualmente o incumprimento pelo Ministério da Justiça da obrigação que resulta do art. 3.º da Lei 40/2018, de rever a Lei 34/2004, de 29 de julho, no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor, com o objetivo de atualizar a tabela de honorários para a proteção jurídica e compensação das despesas efetuadas, no intuito de assegurar o efetivo, justo e adequado pagamento de honorários e despesas”, argumenta.

Destacando o artigo do estatuto que obriga ao dever de “zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de advogado”, a Ordem afirma “o dever legal de reagir sempre que essa função social, dignidade e prestígio sejam postas em causa por qualquer órgão do Estado, o que manifestamente ocorre neste caso”.

“Assim sendo, sem prejuízo de outras medidas a tomar oportunamente, a Ordem irá desde já reagir nos tribunais contra a manifesta ilegalidade desta portaria”, vinca a carta.

Num comunicado enviado quarta-feira à Lusa a propósito desta portaria publica a 28 de junho em Diário da República, “a Ordem dos Advogados reitera que é inadmissível que o Ministério da Justiça (MJ) não tenha considerado as suas propostas no sentido de, por um lado, proceder à atualização da tabela de honorários com efeitos retroativos à sua última fixação e, por outro lado, esta atualização não poder prejudicar a necessidade premente de revisão geral das referidas tabelas, prevendo-se ainda o pagamento de um conjunto de atos que têm de ser pagos e não se encontram previstos”.

A ordem argumenta que, com a publicação desta portaria, “mais uma vez, o Ministério da Justiça demonstra à saciedade que governa em função das magistraturas, a quem aumentou os respetivos salários em largas centenas de euros, parecendo esquecer-se que sem advogados não se consegue formar um tribunal e, por consequência, torna-se impossível administrar a Justiça”.

Diz igualmente que “não teve em consideração as propostas apresentadas pela Ordem dos Advogados, designadamente da necessidade de uma atualização anual nestes termos ter de refletir e compensar os advogados por todos os anos em que não houve qualquer atualização”.

A ordem reitera que a publicação da portaria “não silenciará a Ordem dos Advogados nem a desviará do firme propósito da concretização da revisão geral das tabelas, por referência aos critérios que estiveram na base do aumento salarial dos magistrados, como aliás, se exige e se impõe desde há muitos anos”.

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