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Ordem dos Advogados vai iniciar revisão dos estatutos

A entidade liderada por Luís Menezes Leitão deliberou ainda, em reunião do Conselho Geral esta sexta-feira, que irá averiguar eventuais situações de incompatibilidade de advogados nos conselhos superiores do Ministério Público.
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    Mário Cruz/Lusa
5 Março 2021, 20h40

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA) deliberou esta sexta-feira, em reunião, iniciar um processo de revisão do Estatutos, que será depois discutido com os restantes órgãos da instituição para se elaborar uma proposta e, consequentemente, submetê-la ao Parlamento.

A entidade liderada por Luís Menezes Leitão irá também averiguar eventuais situações de incompatibilidade de advogados nos conselhos superiores do Ministério Público (MP), depois de analisar um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) que dava nota da existência de situações de incompatibilidade destes profissionais, enquanto membros do Conselho Superior do MP.

O documento em causa terá sido inicialmente enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, mas não à OA, o que não agradou ao representante dos advogados. “A apreciação de eventuais incompatibilidades de Advogados é da competência do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, nos termos do art. 81º, nº5, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro”, lembra a Ordem.

“Foi solicitado a essas entidades o fornecimento desse parecer, o qual foi hoje objeto de apreciação pelo Conselho Geral, que concordou com o seu teor. Em consequência, deliberou o Conselho Geral proceder à averiguação junto dos diversos Conselhos Superiores de Magistrados de eventuais situações de incompatibilidade que abranjam os advogados membros desses conselhos”, aponta o órgão principal da OA.

Outro dos tópicos no encontro de hoje foi a situação dos mais jovens na profissão. O bastonário informou que enviou ofícios a vários presidentes de comarca a sensibilizar os magistrados para permitirem o acesso dos estagiários às diligências processuais de forma a que consigam completar devidamente a sua formação.

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