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Ordem dos Solicitadores pede revisão “urgente” dos métodos de atribuição dos agentes de execução (com áudio)

Em causa está uma reportagem do “Correio da Manhã” sobre os agentes que cobram dívidas. Para o bastonário da OSAE, “a reportagem evidencia a necessidade urgente de se assegurar que o agente de execução não pode ser nomeado pelo exequente nem ser um dependente deste, sob pena de se fomentarem situações como as propagandeadas”.
10 Agosto 2021, 07h40

A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) exigiu, em comunicado, a revisão “urgente” do método de atribuição dos agentes de execução.

Em comunicado, a OSAE defende que “o método de atribuição dos agentes de execução em processos de penhoras deve ser revisto com urgência”, uma vez que para o bastonário, José Carlos Resende o aumento de notícias reportadas pela comunicação social, a dar conta de atuações alegadamente à margem da lei, demonstram “a necessidade urgente de se assegurar que o agente de execução não pode ser nomeado pelo exequente, nem ser um dependente deste”.

Em causa está uma reportagem avançada pelo “Correio da Manhã” sobre os agentes que cobram dívidas, intitulada de “Rei das Penhoras”. Para o bastonário da OSAE, “a reportagem evidencia a necessidade urgente de se assegurar que o agente de execução não pode ser nomeado pelo exequente nem ser um dependente deste, sob pena de se fomentarem situações como as propagandeadas”.

A nota divulgada às redações informa ainda que na origem desta posição “está um problema antigo”, relacionado com as “empresas de recuperação de créditos, de duvidosa legalidade, face à lei dos atos próprios de advogados e solicitadores”.

“No nosso país, os processos de execução são dirigidos por agentes de execução ou oficiais de justiça e não por empresas de recuperação de créditos”, escreve o bastonário José Carlos Resende, no documento.

O responsável crítica ainda que “um dos objetivos essenciais do agente de execução passa por assegurar ao executado os seus direitos”.

“Estes implicam o dar-lhe conhecimento diretamente, ou a quem esteja em sua substituição (em casa ou na empresa), do objetivo da diligência, do número do processo do tribunal e da identificação do agente de execução responsável. Só depois de cumpridas estas formalidades, e se enquadrado na disposição legal ou no despacho judicial, é que se pode entrar no local onde se possam encontrar objetos suscetíveis de penhora”, explica Carlos Resende.

O bastonário sublinha ainda que “os agentes de execução têm consciência de que os exequentes carecem de ser ressarcidos e que a demora ou a falta de pagamento os prejudica e prejudica a economia nacional e a justiça”, sendo que existem também “executados habilidosos e outros que vivem situações conjunturais difíceis”.

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