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Organização sindical STEC instaura ação judicial contra a CGD

O Sindicato dos Trabalhadores do Grupo CGD acusa a Caixa Geral de Depósitos de violação das normas do Acordo de Empresa.
13 Agosto 2025, 10h41

“A Administração da CGD decidiu violar a Convenção Coletiva em vigor na empresa, negociada e celebrada com o Sindicato dos Trabalhadores do Grupo CGD (STEC), em claro prejuízo dos direitos dos trabalhadores, em matéria de pagamento do acréscimo das despesas de deslocação, quando estes são transferidos temporariamente do seu local de trabalho”, refere a organização em comunicado.

Ao longo dos anos, nas transferências temporárias de local de trabalho, “a CGD sempre suportou o acréscimo das despesas em viatura própria, quando incompatível o uso de transportes públicos, nos termos estabelecidos no Acordo de Empresa, ou seja, 0,50 euros por quilómetro”.

Sucede, porém, acusa a organização sindical, “que de forma unilateral, a CGD decidiu aplicar às transferências temporárias o regime das transferências definitivas, ou seja, 0,125€ por quilómetro, contrariando e pervertendo inexplicavelmente o espírito de boa-fé com que as cláusulas foram acordadas mutuamente”.

“Esta alteração abusiva e ilícita, na forma de cálculo do pagamento, cujo único objetivo, é a Empresa obter vantagem monetária à custa dos trabalhadores, tem vindo a causar prejuízos sérios aos mesmos e dificuldades de gestão de pessoal às hierarquias”.

O valor pago pela empresa no âmbito das transferências temporárias de local de trabalho, não chega para cobrir as despesas reais que esses trabalhadores realizam, designadamente, em zonas com insuficiente cobertura de transportes públicos ou no interior do País, onde as agências distam dezenas de quilómetros, entre si.

Com efeito, “a administração da CGD decidiu agravar o incumprimento da Empresa em matéria de transferências de local de trabalho, em que os seus trabalhadores, são frequentemente transferidos sem a devida e obrigatória comunicação prévia, por escrito, e que agora são também prejudicados financeiramente aquando dessas transferências, passando, na prática, a suportar do seu próprio bolso, o acréscimo das despesas de deslocação entre a sua residência e o local de trabalho”.

Importa destacar, diz o STEC, que a organização, na prossecução do diálogo social, envidou todos os esforços para ultrapassar e solucionar este diferendo com a CGD, evitando recorrer novamente à via judicial, mas, lamentavelmente, sem sucesso. Foram remetidos ofícios e solicitadas reuniões à Empresa e, posteriormente, apresentadas queixas à Autoridade para as Condições do Trabalho.

“Face ao exposto, em defesa dos trabalhadores seus associados e do cumprimento das respetivas normas legais, não restou ao STEC outra alternativa, senão instaurar em Tribunal uma ação judicial contra a Caixa Geral de Depósitos S.A. por violação das normas da Contratação Coletiva de Trabalho a vigorar na empresa”.


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