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“Os dados digitais não desaparecem com a morte física da pessoa”

Em entrevista ao Jornal Económico, o advogado Fernando Antas da Cunha, managing partner na Antas da Cunha Ecija & Associados, explica o que acontece aos ativos digitais depois da morte.
22 Dezembro 2019, 14h15

O que acontece aos ativos digitais após a morte do seu detentor. No caso das criptomoedas elas ficarão no mundo digital ou é possível deixar em testamento?

Os ativos digitais, na medida em que são bens que possuem valor, passam a fazer parte da herança por morte do seu detentor. Relativamente às chamadas criptomoedas são ativos digitais que fazem parte, igualmente, da herança do seu detentor. A titularidade da carteira digital (“wallet”) que detém as criptomoedas pode ser deixada em testamento. Normalmente colocam-se dificuldades de ordem prática, pela dificuldade em ter acesso à chave privada da carteira digital, uma vez que esta é irrecuperável e sem a qual não é possível aceder à carteira digital.

Em relação aos dados digitais após a morte do utilizador. Um familiar tem, por exemplo, o direito de ter acesso a conversas e fotos?

Os dados digitais não desaparecem com a morte física da pessoa, “não há morte digital”. Porém, o utilizador pode optar por designar uma pessoa com poderes para entrar nos dispositivos e ter acesso às contas, perfis de redes sociais, conversas e fotos após a sua morte. A Lei portuguesa possibilita a designação de uma pessoa que poderá exercer os direitos de retificação e apagamento dos dados do utilizador falecido junto das entidades que detenham os seus dados pessoais. No caso de não ter sido designada uma pessoa com tais poderes, estes direitos podem ser exercidos pelos seus herdeiros.  De igual forma,  o utilizador pode deixar estipulada a impossibilidade de exercício destes direitos após a sua morte.

Isso é considerado invasão de privacidade?

Não é invasão da reserva da vida privada e familiar, que não se aplica aos falecidos. Quanto a estes existem outras formas de proteção legais, como a memória de pessoa falecida ou escritos que são reguladas de forma específica.

O que os utilizadores devem fazer caso queiram deixar as passwords das redes sociais, Netflix, Spotify, etc. Podem deixar em testamento ou basta dar as indicações a uma pessoa de confiança?

Creio que o essencial é ter em conta os aspetos práticos. O mais simples é deixar os acessos que se pretendem a uma determinada pessoa de confiança.  Não se pode deixar de considerar que os herdeiros possuem determinados direitos e meios legais para proteger a pessoa falecida. Do ponto de vista mais formal, é possível deixar em testamento os acessos a determinada pessoa em concreto, com indicações da forma como proceder. Se existirem ativos digitais, esses bens devem ser integrados na herança pelo cabeça-de-casal.

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