Existem vários tipos de intermediário de crédito?
Existem três categorias de intermediários de crédito, sendo que os intermediários de crédito não podem exercer atividade em mais do que uma das categorias.
Intermediário de crédito vinculado – É uma pessoa singular ou coletiva que atua como intermediário de crédito em nome e sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante(s) (por exemplo, instituição de crédito) com quem tenha celebrado contrato de vinculação.
Intermediário de crédito a título acessório – É uma pessoa singular ou coletiva que fornece bens ou serviços e que, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante(s), atua como intermediário de crédito, tendo em vista a venda dos bens ou serviços por si oferecidos.
Intermediário de crédito não vinculado – É uma pessoa coletiva que atua como intermediário de crédito sem que tenha celebrado contrato de vinculação com qualquer mutuante. Este intermediário celebra um contrato com o consumidor, onde são estabelecidos os termos e as condições da prestação de serviços de intermediação de crédito.
Como distinguir os diferentes tipos de intermediários?
Existem algumas regras de comunicação destes serviços que permitem ao consumidor distinguir os diferentes tipos de intermediários. Os intermediários de crédito podem usar as expressões como “intermediário de crédito”, “mediador de crédito”, “agente de crédito” ou equivalentes na sua firma ou denominação.
Além disso, apenas os intermediários de crédito não vinculados podem usar expressões que indiquem a inexistência de vínculo com um mutuante ou grupo de mutuantes, designadamente “intermediário independente” ou “consultor independente”. Mas não pode conter palavras como de depósitos, locação financeira ou leasing. Estas atividades estão reservadas às instituições que concedem crédito.
Os intermediários de crédito vinculados e a título acessório autorizados a prestar serviços de consultoria não podem usar os termos “consultor”, “consultoria”, “recomendação” e as expressões “consultor de crédito”, “consultoria de crédito”, “consultor financeiro”, “consultoria financeira” ou similares.
O acesso à atividade de intermediário de crédito
O acesso à atividade de intermediário de crédito depende de autorização e de registo junto do Banco de Portugal.
O exercício da atividade de intermediário de crédito por entidades não habilitadas para o efeito constitui uma infração punível como contraordenação.
Entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito
Os intermediários de crédito autorizados a exercer atividade em Portugal constam de duas listas publicadas pelo Banco de Portugal no Portal do Cliente Bancário:
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