A direção da CPAS aprovou esta quinta-feira uma proposta de “aumentos significativos” dos valores dos subsídios de maternidade e nascimento e alteração do regulamento que permite a suspensão temporária do pagamento de contribuições e a Bastonária da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), Anabela Veloso, diz que “este momento deve ser entendido como um ponto de avanço, mas não de chegada”.
Em causa está a proposta da CPAS que, depois de ouvida a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, vai ser submetida a parecer do Conselho Geral da CPAS, promove, no caso do benefício de maternidade, uma subida do valor mínimo pago atualmente de 1.905 euros para 2.400 euros e do valor máximo de 3.810 euros para 4.700 euros.
No caso do benefício de nascimento, a proposta é que o valor pago de 635 euros aumente para 800 euros, por filho ou adotado. Se ambos os progenitores forem Beneficiários da CPAS, esse valor duplica.
A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) diz em comunicado que “acolhe com satisfação os desenvolvimentos hoje anunciados no âmbito da Caixa de Previdência dos Advogados e dos Solicitadores (CPAS), reconhecendo que representam um progresso relevante num processo longo, complexo e marcado por reivindicações históricas da classe”.
“A introdução de mecanismos específicos de proteção na parentalidade constitui um desses marcos — um avanço que a OSAE sempre considerou indispensável de forma a garantir maior equidade e adequação do sistema às condições reais de exercício profissional”, defende a Ordem.
A OSAE diz que “saudamos as medidas hoje aprovadas, que respondem a necessidades há muito identificadas pelos profissionais. Mas queremos ser muito claros: a reforma da proteção social da CPAS está longe de concluída. A OSAE continuará a assumir um papel ativo, exigente e responsável, porque o futuro dos nossos profissionais merece soluções sólidas, justas e sustentáveis. Continuaremos a trabalhar com determinação para que cada passo futuro seja dado com rigor e transparência”.
“A manutenção do fator de correção do indexante contributivo e a aprovação, hoje, de um novo regulamento específico dos benefícios de nascimento e maternidade reforçam, de forma significativa, a proteção social dos profissionais. Estas alterações tornam o sistema mais justo e equilibrado, com o ajuste nos valores contributivos e prestações, temos quais assuem um impacto considerável na vida e na proteção financeira das famílias, materializando uma mudança que a OSAE sempre defendeu”, acrescenta a Ordem.
Esta quinta-feira foi também aprovada a alteração do regulamento que permite às beneficiárias requerer a suspensão temporária da obrigação do pagamento de contribuições e/ou a redução de escalão, aplicando-se estas alterações também em casos de adoção.
A OSAE diz que apesar dos progressos alcançados, “o processo de reforma está longe de ser encerrado. Persistem questões essenciais que exigem maturidade institucional, clareza legislativa e uma análise cuidada das implicações para os profissionais e para a sustentabilidade do sistema”, nomeadamente “a plena integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da Segurança Social, assegurando neutralidade financeira, a criação de um regime optativo que permita a cada profissional escolher entre a Segurança Social ou a manutenção da CPAS, acompanhada dos melhoramentos identificados pelo grupo técnico”.
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