A Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL) defende que as propostas para a habitação aprovadas no Parlamento na última sexta-feira, 9 de janeiro, não vão resolver o problema que existe no país. “A insistência na fiscalidade, com diversos benefícios e isenções fiscais, como solução para os problemas da habitação não se tem traduzido na descida dos preços, seja no arrendamento seja na compra”, refere em comunicado esta segunda-feira.
Como tal, a entidade liderada por António Machado considera que este novo conjunto de medidas se revelam “comprovadamente incapazes de travar a espiral em crescendo da crise da habitação em Portugal e que parece imparável, sendo o Governo o principal impulsionador dessa mesma crise”.
A AIL salienta que existe uma ausência de medidas concretas e necessárias para captar as cerca de duzentas mil casas vagas e devolutas com o mínimo de condições de habitabilidade para o mercado de arrendamento. “É uma grave insuficiência e também demonstrativa da proteção excessiva e injustificada à propriedade”, aponta.
Sobre as rendas moderadas até 2.300 euros, a associação sublinha que tal medida indicia e justifica um impulso para o crescimento das rendas resultante do benefício fiscal que lhes será concedido em sede de IRS, passando a deduzir 10% em taxa liberatória, entre outros benefícios como sejam isenções de IMI e redução do IVA em obras realizada.
A AIL deixa também críticas aos contratos de arrendamento, nomeadamente a continuada ausência de garantias de estabilidade, com a obrigatoriedade contratual de um período mínimo e suas renovações e o impedimento de fazer cessar os contratos sem justo motivo.
A associação considera que “se continua a não regular, registar e fiscalizar o mercado de arrendamento, permitindo a informalidade (contratos não manifestados na AT e sem pagarem impostos), a clandestinidade, a insegurança, a selvajaria, a especulação e a irresponsabilidade que grassam no mercado”.
Perante toda esta situação, a AIL deixa sete pontos que considera fundamentais para resolver a crise na habitação. A regulação, registo e fiscalização do mercado; segurança jurídica do arrendamento; seguros de renda eliminando cauções e outras garantias abusivas, excessivas e desnecessárias; estimular o arrendamento com contratos duradouros, renováveis e com rendas comportáveis; captar casas vagas e devolutas e aumentar a construção de habitação pública; a resolução dos incumprimentos na esfera judicial extinguindo o BAS-Balcão do Arrendamento e do Senhorio e numa fiscalidade para os arrendatários habitacionais que contemple: a dedução de todas as rendas habitacionais, sem exceções, independentemente do ano da celebração do contrato ou do valor da renda, a atualização do montante da dedução dos atuais 15% para o mínimo de 20% face ao valor crescente das rendas, a atualização do limite mínimo da dedução para duas vezes o valor do Indexante dos apoios sociais, e a dedução dos gastos realizados com obras nos locados arrendados em substituição dos senhorios, quando devidamente autorizadas, nos mesmos moldes em que estes os deduzem.
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