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Pagamentos por conta – aí vem o primeiro

Esta medida de antecipação de impostos quando foi criada, tinha subjacente uma situação do País muito débil, e como tal, era uma medida provisória. O facto é que de provisório nada teve, e arrasta-se no tempo há vários anos, obrigando as empresas a “financiar” a atividade do Estado.
24 Julho 2019, 07h15

Os sujeitos passivos de IRC, residentes, que exercem a título principal atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e os não residentes com estabelecimento estável em território nacional são obrigados aos pagamentos por conta de IRC. Estes pagamentos são entregues em três prestações com vencimento em julho, setembro e 15 de dezembro. Para os sujeitos passivos que têm um período de tributação não coincidente com o ano civil o pagamento ocorre no 7.º mês, 9.º mês e dia 15 do 12.º mês do período de tributação.

Efetivamente, trata-se de um contínuo esforço financeiro para todas as empresas que o tenham de fazer, por se tratar de um mês onde as empresas potencialmente liquidaram o IRC referente a 2018, e agora, têm que no imediato que “adiantar” estas prestações por conta de um imposto futuro. Sabemos que o Estado com esta medida, antecipa receitas, que lhe são preciosas. Mas é um facto de que tal constitui um esforço de tesouraria para as empresas, que muitas vezes deixa consequências às mesmas, nomeadamente, suspender investimentos, sobre endividamento para cumprimento de todas as suas obrigações, atrasos nos pagamentos a fornecedores, etc, etc. E nestas situações, em que a tesouraria não chega para tudo, os empresários e bem, priorizam as suas responsabilidades. E começam pelo Estado, até pelas coimas e juros associados.

Esta medida de antecipação de impostos quando foi criada, tinha subjacente uma situação do País muito débil, e como tal, era uma medida provisória. O facto é que de provisório nada teve, e arrasta-se no tempo há vários anos, obrigando as empresas a “financiar” a atividade do Estado. Sendo as empresas o motor de qualquer economia, são elas que devem ser acarinhadas e protegidas. Esperamos que esteja para breve, medida idêntica à dos pagamentos especiais por conta, e que definitivamente, as empresas não tenham o esforço financeiro ao longo do ano, por conta de um imposto que nem sabemos se irá existir, porque depende do mercado, da performance da empresa, etc. A injustiça inicia-se precisamente porque o seu cálculo tem por base aquilo que foi a atividade do ano anterior, que como sabemos, nada assegura que no ano seguinte seja de igual forma. Aguardemos que o próximo período eleitoral, possa definitivamente vir a repor a situação que já vivemos no passado, ou seja, empresas com liquidez para poder continuar a investir no seu crescimento e da economia.

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