[weglot_switcher]

PAN quer fixar na lei que mínimo do apoio à reforma é limiar da pobreza

O Governo diz-se comprometido a reforçar o complemento solidário para idosos, mas não alterou a lei de modo a que o valor mínimo obrigatório seja o limiar da pobreza. PAN quer que essa mudança seja feita e entre em vigor no arranque do próximo ano.
12 Maio 2023, 16h13

O PAN quer que o complemento solidário para idosos tenha, no mínimo, o valor do limiar da pobreza e que esse patamar fique fixado na lei já a partir do próximo ano. O projeto que altera as regras desta prestação que visa combater a pobreza entre os idosos com baixos rendimentos foi entregue esta sexta-feira no Parlamento.

“Nos últimos anos, e nomeadamente no âmbito do Orçamento do Estado para 2023, tem-se verificado um esforço para repor o valor de referência do complemento solidário para idosos acima do limiar de pobreza”, começa por reconhecer a deputada Inês Sousa Real, na proposta que deu entrada esta tarde na Assembleia da República.

https://jornaleconomico.pt/noticias/peritos-admitem-que-incerteza-limita-analise-na-revisao-de-regras-das-pensoes-1023285

Contudo, o PAN realça que esse esforço “surge fruto de um contexto político determinado sem que o decreto-lei que enquadra o complemento solidário para idosos preveja a necessidade de este compromisso ser respeito”. “Isto significa que o valor de referência do complemento solidário para idosos ficará à mercê de maiorias políticas circunstanciais e não garante aos seus beneficiários a segurança de que o mesmo terá um valor superior ao limiar da pobreza”, alerta.

É perante este cenário que Inês Sousa Real decidiu propor a clarificação da lei, de modo a que fique claro que o valor de referência desta prestação, que é atualizado periodicamente pelo Governo, não pode ser inferior ao valor do limite de risco de pobreza.

O PAN defende que esta alteração deverá entrar em vigor a 1 de janeiro do próximo ano.

O complemento solidário para idosos é um apoio pago pela Segurança Social todos os meses aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade da reforma, isto é, atualmente 66 anos e quatro meses.

Os beneficiários recebem mensalmente a diferença entre os seus rendimentos e o valor de referência, que atualmente está em 488,22 euros. Ou seja, no máximo, recebem 5.858,63 euros por ano. Isto depois de no início do ano o Governo ter aumentado esse valor de referência em 50 euros por mês este ano.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.