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PAN quer monitorizar espécies cinegéticas e extinguir zonas de caça não ordenadas

O deputado André Silva apresentou um projeto de resolução que recomenda ao Governo “que assegure a realização de censos e monitorização das espécies sujeitas a exploração cinegética”. Também propõe extinguir as zonas de caça não ordenadas, substituindo-as por zonas de refúgio.
18 Fevereiro 2019, 14h10

O deputado e líder do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), André Silva, entregou um projeto de resolução na Assembleia da República, a 15 de fevereiro, recomendando ao Governo “que assegure a realização de censos e monitorização das espécies sujeitas a exploração cinegética”. Na mesma iniciativa também propõe extinguir as zonas de caça não ordenadas, substituindo-as por zonas de refúgio para as espécies cinegéticas.

“O ordenamento cinegético é efectuado como medida de controlo populacional das espécies cinegéticas sedentárias, com o objectivo de corrigir os excedentes da população que podem provocar desequilíbrio nos ecossistemas, por haver inexistência de predadores suficientes para garantir o balanço ecológico. Esse ordenamento concretiza-se através de zonas de caça”, começa por explicar o deputado, na exposição de motivos do projeto. “Em Portugal, as zonas de caça são constituídas de acordo com os objectivos de exploração, existindo as Zonas de Caça Nacionais, as Zonas de Caça Municipais, as Zonas de Caça Associativa e as Zonas de Caça Turística”.

“A gestão das Zonas de Caça Municipais e Nacionais (ZCM e ZCN) é da responsabilidade do Governo, estando sujeitas a um Plano Anual de Exploração (PAE) aprovado anualmente pelo ICNF. Nos PAE não existe a obrigatoriedade de constar estimativas quantitativas da demografia de cada espécie cinegética a ser explorada, podendo estar a ser sobrestimada a densidade populacional de cada espécie”, salienta.

“A gestão das Zonas de Caça Associativa e Turísticas (ZCA e ZCT), é da responsabilidade dos titulares das zonas de caça, sendo que a concessão é atribuída pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, estando sujeito à autorização do Plano de Ordenamento e Exploração Cinegética (POEC). No POEC devem constar a listagem das espécies cinegéticas sujeitas a exploração, estimativa qualitativa das respetivas populações e processos de estimação dos efetivos das espécies sedentárias, assim como as medidas a implementar para o seu fomento e conservação”, prossegue o líder do PAN.

“A inexistência de qualquer monitorização de espécies sujeitas a exploração cinegética é factual, traduzindo uma total ausência de informação no que diz respeito à abundância, demografia e tendências populacionais”, alerta Silva. Como tal, recomenda ao Governo que adote as seguintes medidas:

_ “Assegure o cumprimento da obrigatoriedade de estimação dos efetivos das espécies cinegéticas sedentárias (censos), previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei Nº202/2004, de 18 de agosto”;

_ “Estenda a obrigação prevista no artigo 35º do Decreto-Lei Nº202/2004, de 18 de agosto, às Zonas de Caça Nacionais e Municipais, devendo a informação relativamente à estimação dos efetivos das espécies cinegéticas constar nos Planos Anuais de Exploração”;

_ “Constitua um Plano de Monitorização de Espécies Cinegéticas, no âmbito da medida da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030”;

_ “Considere os ‘dados resultantes dos processos de estimação’ dos POEC na elaboração do Plano de Monitorização de Espécies Cinegéticas”;

_ “O calendário venatório passe a ser elaborado anualmente e regionalmente, com base em dados atualizados e fidedignos resultantes do Plano de Monitorização de Espécies Cinegéticas”;

_ “Os POEC e PG sejam compilados e tornados públicos pelo ICNF”;

_ “Extinga as zonas de caça não ordenadas, substituindo-as por zonas de refúgio para as espécies cinegéticas”.

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