Por estes dias iniciaram-se as reuniões da Comissão de Revisão Constitucional. Não se sabe, evidentemente, se os trabalhos vão chegar a bom porto.

Já se sabe, contudo, que nenhum dos projetos de revisão constitucional apresentados pelos partidos trata do elefante que está no meio da sala. Entre propostas substantivas e outras mais decorativas, nenhuma toca no estatuto dos titulares de cargos políticos.

O regime legal vigente tem sido aditado, cortado e recortado sucessivamente. Deve ser das leis em vigor mais vezes revista e, ainda assim, os escândalos sucedem-se a uma velocidade sem precedestes, com ostensivo dano para a democracia e gáudio dos populistas. À manta-de-retalhos legislativa, o Governo juntou há uns anos um código de conduta e, na semana passada, mais um questionário de 36 perguntas.

Insistir nas mesmas receitas e esperar resultados diferentes não é sinal de sensatez. Por isso, em vez de tentar reparar as brechas de um edifício que ameaça ruína, é preciso reforçar as fundações. Justamente, começando por rever a Constituição, com quatro objetivos.

  1. A Constituição deve impor uma lei única com o estatuto de todos os titulares de cargos políticos, ao nível nacional, regional e local. Idealmente, esse regime deverá também incluir os altos cargos da administração e os gestores públicos. A concentração num único diploma tende a evitar incoerências e permite formular princípios comuns, que ajudam na interpretação das regras e no preenchimento das inevitáveis lacunas.
  2. A Constituição deve estabelecer a natureza reforçada dessa lei, a aprovar por maioria de dois terços dos deputados. Essa maioria qualificada implica pelo menos o acordo entre o partido que suporta o governo e o principal partido da oposição, que por norma têm interesses políticos imediatos divergentes nesta matéria. Além disso, como não é fácil reunir essa maioria, evitam-se as mudanças constantes do regime vigente, ao sabor dos casos que vão surgindo.
  3. A Constituição deve ainda determinar que essa nova lei só seja aplicável no início dos mandatos subsequentes à sua aprovação. Nenhum titular de um cargo público em funções deverá ser afetado – favorável ou desfavoravelmente – pelo novo regime até ao final do seu mandato. Os problemas não vão desaparecer da noite para o dia, pelo que mais vale ter alguma paciência e poupar os deputados à tentação de legislarem em causa própria – deles mesmos e dos seus correligionários no ativo.
  4. Uma vez feita a revisão constitucional, o Parlamento deveria ter a sensatez de envolver a sociedade civil na elaboração desta lei estrutural. Seria importante instituir uma comissão independente para apresentar um projeto, submetê-lo a amplo debate público, ouvir as universidades, as magistraturas e as organizações não governamentais que trabalham nestas áreas.

Quanto ao conteúdo, a lei deverá ser exigente, sem cair em populismos. Os cargos públicos têm de ser atrativos para quem não é político profissional. Exercer estes cargos não pode ser simultaneamente um sacrifício financeiro e um risco reputacional, para o respetivo titular e para toda a família. Os cargos públicos não podem estar enredados numa teia de vinculações que, mais tarde ou mais cedo, se abatem implacavelmente sobre quem os exerce.

É certo que as boas leis não fazem as pessoas boas, mas – quando efetivamente aplicadas – evitam muitas tentações.