Segundo consta no nº 1 do artigo 262º do Código Civil, “diz-se procuração o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos.”
Desta forma, é possível atribuir o poder legal a alguém, preferencialmente da sua confiança, para o representar caso não possa tratar de determinadas questões, tais como a venda ou compra de um carro, a resolução de um contrato, alterar o titular de um imóvel ou qualquer outro assunto, seja este relacionado com negócios ou de cariz judicial, que exija a sua presença física.
Uma procuração é necessária sempre que precisar de atribuir o poder representativo a alguém, nesta devendo constar, de forma genérica, o(s) ato(s) que o seu procurador tem autorização para praticar.
Uma procuração geral não necessita de ser notarial, como é o caso deste exemplo da Universidade de Lisboa.
No entanto, existem certas situações que exigem que a atribuição de poderes seja claramente especificada na procuração, sendo, por isso, necessária uma procuração especial.
Segundo consta no website do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), esta atribuição é necessária nos seguintes casos:
A representação entre cônjuges não pode ter um caráter geral, sendo obrigatório que os poderes sejam especificados claramente na procuração (por exemplo, se o ato envolver a transferência da titularidade de um direito sobre imóveis de um cônjuge para outro).
No caso de doações, o representado tem de determinar, por via de procuração especial, o objeto da doação, bem como identificar o donatário, uma vez que envolve a transferência da titularidade de um direito sobre imóveis.
Conforme mencionado no website do IRN, “a celebração do negócio tem que ser especificadamente consentida pelo representado, a não ser que o negócio, por sua natureza, exclua a possibilidade de um conflito de interesses.”
Apenas um dos cônjuges pode ser representado por procurador, devendo a procuração individualizar o outro membro do casal e indicar o regime de casamento.
Estas procurações necessitam de intervenção notarial que, segundo o nº 1 do artigo 116 do Código do Notariado, “podem ser lavradas por instrumento público, por documento escrito e assinado pelo representado com reconhecimento presencial da letra e assinatura ou por documento autenticado”.
O website do IRN disponibiliza um exemplo de procuração, através do qual pode guiar-se para fazer uma procuração.
Para fazer uma procuração, basta emitir um documento à semelhança do modelo acima mencionado e preencher com a informação necessária, nomeadamente a identificação de ambas as partes, a finalidade da procuração, os poderes que pretende atribuir ao representante e os atos que podem ser praticados.
Caso a procuração seja de registo obrigatório, pode fazê-lo através da plataforma Procurações Online, que é um serviço do Ministério da Justiça.
Uma procuração pode ser de registo obrigatório ou facultativo. Conforme consta no Portal da Justiça, caso queira alterar a titularidade de um imóvel tem de registar obrigatoriamente as procurações:
Todas as restantes procurações são de registo facultativo.
Para efetuar o registo na plataforma Procurações Online deve:
A plataforma Procurações Online é um serviço criado com a finalidade de criar meios mais eficazes e seguros para informar os procuradores da revogação ou extinção de procurações e também de eventuais alterações ou retificações realizadas pelos mandantes.
Caso precise de passar uma procuração, mas o seu caso se revelar de maior complexidade, é aconselhável que recorra a apoio jurídico especializado no sentido de obter o acompanhamento profissional necessário.
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