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Parecer da PGR sustenta transmissão de audição a Berardo. Interesse público prevalece, diz presidente da CPI à CGD

O interesse público prevalece sobre outro tipo de argumentos que possam condicionar o escrutínio e a transparência associadas às audições da nova comissão parlamentar de inquérito (CPI) à CGD. A conclusão é do presidente da nova CPI à Caixa e está suportada num parecer do conselho consultivo da PGR que sustenta transmissão televisiva de audição a Joe Berardo. É a resposta advogado do empresário que pretende avançar com processo de violação do direito à imagem contra os deputados.
21 Maio 2019, 07h49

Parecer do conselho consultivo da Procuradoria Geral da República (PGR) conclui que o interesse público deve prevalecer face a um conjunto de matérias e questões que possam condicionar o carácter público das audições das comissões parlamentares de inquérito (CPI). É com base neste suporte jurídico que o presidente da II CPI à recapitalização da Caixa Geral de Depósitos (CGD) e gestão do banco decidiu a 10 de maio negar o pedido do empresário Joe Berardo para que a sua audição não fosse transmitida pela ARTV. Luís Leite Ramos assegurou ao Jornal Económico que está “absolutamente tranquilo”, após a ameaça de Berardo em apresentar queixa por violação do direito à imagem. E realça que um parecer do MP suporta a sua decisão de transmissão televisiva da audição com base no interesse público.

“Face a um conjunto de matérias e questões que possam condicionar o carácter público das audições, que está no regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito, o interesse público prevalece sobre outro tipo de argumentos que possam condicionar o escrutínio e a transparência associadas a estas audições”, afirmou ao Jornal Económico Luis Leite Ramos, dando conta de que esta mesma conclusão consta de um parecer do conselho consultivo da PGR  que, em 2015, foi pedido no âmbito da primeira CPI à gestão da Caixa.

Este parecer, datado de 5 de março de 2015, consultado pelo JE, surgiu na sequência de um pedido de esclarecimentos sobre o regime jurídico dos inquéritos parlamentares (RJIP) pelo então presidente da I CPI à Caixa, Fernando Negrão, quanto ao alcance das regras da publicidade dos trabalhos e dos motivos previstos naquele regime para a não divulgação pública das audições, nomeadamente por razões de intimidade das pessoas.

Sobre esta última questão o conselho consultivo da PGR conclui que o RJIP prevê que os depoentes podem oporem-se à publicidade da reunião com fundamento na salvaguarda de direitos fundamentais (como o direito de imagem), mas alerta que este dispositivo “implica a análise casuística dos direitos fundamentais invocados e da sua potencial violação pela natureza pública da reunião, impondo uma ponderação entre aqueles e o próprio valor da publicidade e da transparência das diligências efetuadas pelas comissões parlamentares de inquérito”.

Ora, é sobre esta ponderação entre os direitos fundamentais, como o da imagem de Berardo, e da transparência e escrutínio  associadas às audições da nova CPI à Caixa, que o seu presidente  conclui: “estou completamente tranquilo”.

Luís Leite Ramos conclui que “uma das virtudes das comissões parlamentares de inquérito é fazer o escrutínio  público de atos de interesse geral desde que não estejam em causa questões relativas a segredo de justiça ou matérias pessoais”.

“Estamos a fazer o escrutínio de atos de gestão da CGD, dos seus vários administradores e devedores ao longo de vários governos. E isto prevalece”, conclui.

 

Berardo quer apresentar queixa por violação do direito à imagem

Joe Berardo revelou ter intenções de processar judicialmente os deputados da comissão parlamentar de inquérito à CGD. Em causa está a transmissão televisiva da audição do empresário, através da televisão do Parlamento (ARTV). Fontes próximas do empresário indicaram à RTP que este está a ponderar com uma queixa por violação do direito à imagem, estando os seus advogados a estudar a forma como irá processar essa intenção.

A defesa de Joe Berardo pediu, no início da audição, que o depoimento do seu cliente acontecesse sem a presença da comunicação social, sendo apenas gravada pela televisão do Parlamento para efeitos de prova.

O presidente da comissão de inquérito, Luís Leite Ramos, afirmou que acedeu ao pedido de Joe Berardo de proteção de imagem na parte relativa à recolha de imagens pelos órgãos de informação, mas que negou o pedido para que a audição não fosse transmitida pela ARTV.

O advogado definiu, assim, a transmissão televisiva da audição, “ainda que pelo canal do Parlamento”, como “totalmente ilícita”. Luís Leite Ramos, por seu turno, reitera, por seu turno, estar tranquilo com a sua decisão, garantindo que o interesse público justificava a transmissão televisiva.

 

O que diz o regime jurídico das CPI

O regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito prevê a publicidade dos trabalhos. No seu artigo 15, é fixado que as reuniões e diligências efetuadas pelas comissões parlamentares de inquérito são em regra públicas, salvo se a comissão, em deliberação tomada em reunião pública e devidamente fundamentada assim o não entender. Entre os motivos previstos para esta não divulgação, este regime prevê os casos em que  as reuniões e diligências tiverem por objeto matéria sujeita a segredo de Estado, a segredo de justiça ou a sigilo por razões de reserva da intimidade das pessoas. Ou as reuniões e diligências colocarem em perigo o segredo das fontes de informação, salvo autorização dos interessados.

A salvaguarda de direitos fundamentais está também previsto naquele regime como um dos três motivos para a não divulgação das audições: “os depoentes se opuserem à publicidade da reunião, com fundamento na salvaguarda de direitos fundamentais”.

Porém, este motivo é clarificado pelo MP, num  parecer solicitado por Fernando Negrão, quando presidiu a primeira CPI ao banco público, imposta por PSD e CDS-PP, e centrou-se na gestão do banco público desde 2000 e em especial no processo de recapitalização da CGD, que seria de cerca de cerca de 5.000 milhões de euros. O conselho superior da PGR conclui, no parecer, que a obrigação de depor perante uma CPI “terá  sempre de passar pelo critério da relevância para a matéria objecto de inquérito; proporcionalidade entre o interesse público na investigação parlamentar e o tipo de informação abrangido pela reserva da vida privada, até porque as CPIs enquanto entidades públicas estão vinculadas aos direitos fundamentais com a máxima intensidade”.

Joe Berardo tem sido alvo de duras críticas na opinião pública depois da audição na comissão parlamentar de inquérito à gestão e recapitalização da CGD. O empresário viu ser aberto um processo disciplinar contra si, pelo Conselho das Ordens Nacionais, para analisar se houve infração dos deveres de titular da Ordem do Infante D. Henrique, que pode levar à retirada das suas condecorações.

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