O Parlamento aprovou esta sexta-feira as alterações propostas pelo Governo ao Código de Valores Mobiliários, que vão contribuir para um maior investimento na bolsa nacional. A proposta do Governo dividiu os partidos, mas acabou por ser aprovada, na generalizada, com os votos favoráveis do PS e Iniciativa Liberal, e a abstenção do PSD, CDS-PP, PAN, Chega e da deputada Cristina Rodrigues. O BE, PCP, PEV e a deputada Joacine Katar Moreira votaram contra.
A proposta do Governo vai, segundo o secretário de Estado das Finanças, João Nuno Mendes, permitir uma “redução de custos muito significativa” para as empresas e favorecer “a chegada do investimento internacional”, tornando “mais fácil a entrada de novas empresas no mercado de capitais nacional, num momento em que é fundamental a capitalização do tecido económico” português.
No debate que antecedeu a votação, os partidos à esquerda distanciaram-se da revisão proposta pelo Governo, recusando a criação de “um novo mercado não regulado, o da banca sombra” e a colocar as micro, pequenas e médias empresas de Portugal “numa situação ainda mais débil”, ao obrigá-las a competir com corporações de uma escala diferente ou inseridas numa economia mais avançada do que a portuguesa.
Já a direita vê com bons olhos alterações legislativas propostas que dinamizem o tecido económico e aumentem a sua capacidade de financiamento, mas pede “um trabalho cuidadoso” na comissão de Orçamento e Finanças, para onde segue a proposta depois da aprovação na generalidade.
Com o novo Código de Valores Mobiliários, há uma aposta na simplificação, harmonizando as regras com o quadro europeu, o que vai tornar “mais fácil” o investimento estrangeiro no mercado de capitais português e proporcionar “uma maior segurança jurídica”, passando toda a tramitação a decorrer na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) de forma “preferencialmente eletrónica”.
Entre as alterações previstas está a distinção entre direitos de voto e direitos económicos, que “facilitará a capitalização de pequenas e médias empresas que procuram a sua capitalização, expandir a suas atividades”, sem que isso resulte “numa diminuição da capacidade de influência, gestão e liderança nos negócios que conseguiram criar”, e a eliminação do duplo limiar para exercício do direito de aquisição potestativa.
Haverá também uma flexibilização do regime da exclusão voluntária da negociação e do regime da revisão da oferta, “desde que a revisão não seja globalmente menos favorável aos investidores”, e uma clarificação do regime de responsabilidade pelo prospeto.
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