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Parlamento chumba período de nojo na transição de cargos políticos para o Banco de Portugal

Parlamento aprovou período de nojo de três anos para quem tenha desempenhado funções no sistema financeiro e auditoras, mas não para cargos políticos. A nova lei entra em vigor em janeiro de 2021.
30 Setembro 2020, 10h32

Depois de meses de polémica em torno da nomeação de Mário Centeno como governador do Banco de Portugal (BdP), o Parlamento acabou por manter a possibilidade de titulares de cargos políticos virem a ser nomeados para o regulador sem a necessidade de um período de nojo. Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) aprovaram, no entanto, esta quarta-feira um período de nojo de três anos para pessoas que tenham desempenhado cargos em entidades supervisionadas pelo BdP, numa lei que entra em vigor a 1 de janeiro de 2021.

O PAN propunha um período de nojo de cinco anos, mas o PS tinha entregue uma proposta para reduzir este período. Desta forma ficam impedidas de transitar para o regulador “as pessoas que nos três anos anteriores à designação tenham integrado os corpos sociais, desempenhado quaisquer atividades ou prestado serviços, remunerados ou não, ou detido participações sociais iguais ou superiores a 2% do capital social, em entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou em cuja supervisão o Banco de Portugal participe no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, bem como em empresas ou grupos de empresas que controlem ou sejam controlados por tais entidades, no referido período ou no momento da designação”, bem como de em empresas de auditoria ou de consultadoria no referido período ou no momento da designação.

Segundo as alterações aprovadas, pela proposta do PS, o governador e os membros do conselho de administração continuam a ser designados após decisão do Conselho de Ministros, com indicação dada pelo ministro das Finanças, “após parecer fundamentado” da COF, não podendo, contudo, a proposta de designação ou designação ser feita nos seis meses anteriores ao fim da legislatura em curso ou entre eleições legislativas. Caiu assim o objetivo do PAN da nomeação ter que ter a aprovação da maioria de 2/3.

Ficou ainda aprovado que no decurso dos respetivos mandatos, os membros do conselho de administração do BdP podem ser designados para governador ou, no caso dos administradores, para as funções de vice- governador, “pelo período remanescente do mandato inicial, não podendo, no caso da designação para as funções de governador, este período ser inferior a cinco anos”.

Os membros do conselho de administração do BdP podem também voltar a ser designados para o mesmo órgão “desde que, entre as datas de cessação e de designação, tenha decorrido o prazo correspondente ao período do exercício efetivo de funções”.

As alterações as regras de nomeação prevêem ainda que a designação dos membros do conselho de administração do BdP devem assegurar a representação mínima de 40% de cada um dos sexos, arredondada, sempre que necessário, à unidade mais próxima.

(Atualizado às 11h25)

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