O Parlamento debate esta quarta-feira um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Existem propostas do PS, do Chega, da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Na proposta do PS, os socialistas sublinham que “o Subsídio Social de Mobilidade (SSM) constitui um instrumento fundamental de política pública destinado a mitigar os custos acrescidos de mobilidade impostos pela insularidade, assegurando a coesão social e territorial e promovendo a igualdade de oportunidades entre cidadãos residentes no território continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”.
Para o PS o SSM “trata-se de um mecanismo de continuidade territorial e de correção de uma desvantagem objetiva e estrutural, isto é, um sobrecusto associado ao território e ao funcionamento do mercado, e não a escolhas individuais”.
Por isso, o partido quer definir “um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, publicado no Diário da República n.º 3/2026, Suplemento, Série I, de 6 de janeiro de 2026”.
Por sua vez, o Chega entende que “Assembleia da República deve proceder à apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, de modo a submeter a debate político-legislativo, com transparência e escrutínio democrático, o alcance das alterações introduzidas no novo modelo do Subsídio Social de Mobilidade”.
O recente Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, procedeu à primeira alteração ao referido regime, justificando ajustamentos decorrentes da entrada em funcionamento da plataforma eletrónica em janeiro de 2026 e estabelecendo um período de adaptação até 30 de junho de 2026, bem como a outras clarificações e mecanismos associados à devolução e cobrança de montantes indevidamente recebidos.
O partido de Ventura entende que “cumpre [ao Parlamento] considerar que o Subsídio Social de Mobilidade visa compensar desvantagens estruturais decorrentes da insularidade, aproximando condições de vida e oportunidades entre cidadãos, e não funcionar como instrumento indireto de coerção fiscal ou contributiva, em potencial colisão com a proteção constitucional dos direitos sociais, previstos na Constituição”.
Já na proposta dos Açores, é referido que “das normas legais e regulamentares referidas, decorre que o pagamento do SSM no âmbito dos serviços aéreos entre o território nacional continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e entre estas duas regiões, está condicionado à confirmação, pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social, que o passageiro beneficiário daquele subsídio não tem dívidas para com estas entidades”.
“Tal exigência merece a oposição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e do Governo Regional dos Açores, expressa nos pareceres emitidos aquando da respetiva audição, pois estabelece uma condição injustificável para os residentes em ambas as regiões autónomas, para que possam beneficiar do pagamento de um preço justo de viagem aérea”, referiram os Açores.
Do lado da Madeira, é mencionado, na proposta, que a Regia “tem sustentado, de forma coerente e construtiva, a necessidade de reconduzir o modelo ao seu propósito essencial: garantir que residentes e estudantes suportem apenas o valor socialmente fixado, concretamente, 59 euros para estudantes e 79 euros para os restantes residentes, dispensando o adiantamento de quantias elevadas”.
“A criação de uma plataforma eletrónica poderá constituir um mecanismo útil à concretização deste objetivo, desde que respeite integralmente os direitos adquiridos e não imponha novos constrangimentos ao acesso à mobilidade”, consideram os madeirenses.
Neste sentido, “é imperativo que se proceda à alteração dos critérios e condicionantes que fazem depender o acesso ao subsídio social de mobilidade de razões contributivas e fiscais, por configurarem uma distorção do princípio da continuidade territorial e uma diferenciação materialmente injustificada entre portugueses em função do território onde residem, por forma a que tenhamos um modelo de subsídio social de mobilidade que corresponda às legítimas e fundadas expetativas dos residentes na Região Autónoma da Madeira”.
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