[weglot_switcher]

Parlamento Europeu aprova regras para reduzir crédito malparado dos bancos

Esta legislação complementa as regras prudenciais já existentes, introduzindo níveis mínimos comuns de cobertura para empréstimos recém-concedidos que se tornem crédito malparado. Caso um banco não cumpra o nível mínimo aplicável, será sujeito a deduções dos seus fundos próprios.
14 Março 2019, 12h30

Os eurodeputados aprovaram a nova legislação com vista a reduzir os elevados níveis de crédito malparado no setor bancário e evitar a sua acumulação no futuro.

O regulamento relativo à cobertura mínima das perdas para exposições não produtivas, foi aprovado em plenário por 426 votos a favor, 151 contra e 22 abstenções, e “insere-se num conjunto de iniciativas relativas à União dos Mercados de Capitais e constitui um passo importante para a conclusão da União Bancária”, diz o comunicado de imprensa do Parlamento.

Entre outras medidas que alargam o conceito de crédito não produtivo para efeito de coberturas por imparidades, a nova legislação completa a designação Exposições não produtivas.  

“Para efeitos do montante aplicável de cobertura insuficiente para as exposições não produtivas [ para efeitos de cobertura mínima das perdas], o conceito de “exposição”  passa a compreender todos os seguintes elementos, desde que não estejam incluídos na carteira de negociação da instituição. Ou seja, instrumentos de dívida, incluindo títulos de dívida, empréstimos, adiantamentos e  depósitos à ordem”.

Mas também “compromissos de empréstimo assumidos, garantias financeiras prestadas ou quaisquer outros compromissos assumidos,
independentemente de serem revogáveis ou não, com exceção das linhas de crédito não utilizadas que possam ser incondicionalmente
anuladas a qualquer momento e sem aviso prévio ou que prevejam efetivamente a anulação automática devido à deterioração da
qualidade creditícia do mutuário”.

O valor da exposição de um instrumento de dívida corresponde ao seu valor contabilístico, medido sem recurso a quaisquer ajustamentos para risco específico de crédito, sem ajustamentos de valor adicionais, sem montantes deduzidos ou outras reduções de fundos próprios relativas à exposição ou abatimentos parciais ao ativo efetuados pela instituição desde a última vez em que a exposição tiver sido classificada como não produtiva, diz a legislação.

Para efeitos do montante aplicável de cobertura insuficiente para as exposições não produtivas, o valor da exposição de um instrumento de dívida adquirido a um preço inferior ao montante devido pelo devedor deve incluir a diferença entre o preço de compra e o montante devido pelo devedor, diz a lei

Ficou também definido que  o valor de exposição associado a um compromisso de empréstimo, garantia financeira ou qualquer outro
compromisso assumido corresponde ao seu valor nominal, que representa a exposição máxima da instituição ao risco de crédito independentemente de qualquer garantia real ou pessoal de crédito.

O montante nominal de um compromisso de empréstimo concedido deve ser o montante não mobilizado que a instituição se tiver comprometido a emprestar e o valor nominal de uma garantia financeira prestada deve ser o montante máximo que a entidade poderá ter que pagar em caso de execução da garantia, sem ter em conta quaisquer ajustamentos.

Um empréstimo é categorizado como crédito malparado quando os pagamentos têm um atraso de 90 dias ou mais em relação à sua data de vencimento ou quando o seu reembolso pelo mutuário é considerado improvável. Isto é,  que provavelmente não será pago na íntegra
sem execução das cauções; ou exposições sob a forma de uma garantia financeira que provavelmente será executada pela parte garantida, nomeadamente quando a exposição garantida subjacente preenche os critérios de inclusão na categoria das exposições não produtivas.

Quando os clientes (empresas ou pessoas singulares) não cumprem as modalidades de reembolso que acordaram, o banco deve reservar mais fundos próprios, no pressuposto de que o empréstimo não será reembolsado. “Esta medida deve aumentar a resiliência dos bancos aos choques adversos, ao facilitar a partilha do risco privado e reduzir, simultaneamente, a necessidade de uma intervenção pública”, diz o comunicado.

As novas regras visam assegurar que os bancos dispõem de reservas de fundos suficientes para cobrir os riscos associados a empréstimos que venham a conceder e que possam tornar-se crédito malparado.

Esta legislação complementa as regras prudenciais já existentes, introduzindo níveis mínimos comuns de cobertura para empréstimos recém-concedidos que se tornem crédito malparado. Caso um banco não cumpra o nível mínimo aplicável, será sujeito a deduções dos seus fundos próprios.

“Este mecanismo de salvaguarda prudencial será também aplicável às instituições que operam no mercado secundário”, diz o Parlamento Europeu sediado em Estrasburgo.

Embora tenham sido realizados progressos na UE, o crédito malparado é um dos principais riscos remanescentes herdados do passado do sistema bancário, reconhece a instituição.

O regulamento, já acordado com os governos nacionais, será agora submetido à aprovação do Conselho e publicado no Jornal Oficial da UE, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O regulamento é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.