O Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 27 de março, publicado no âmbito da pandemia da doença COVID-19, estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias para o crédito para habitação própria e permanente, a vigorar até 30 de setembro de 2020.
Como formalizar o seu pedido:
As pessoas singulares devem, por meio eletrónico ou por meio físico, enviar à instituição mutuante uma declaração de adesão à aplicação da moratória assinada pelo mutuário e acompanhada documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva.
O Banco tem cinco dias para responder.
As instituições aplicam as medidas de proteção no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção da declaração e dos documentos referidos, com efeitos à data da entrega da declaração, salvo se a pessoa não preencher as condições necessárias.
Caso o banco verifique que quem pede não preenche as condições para poder beneficiar das medidas previstas, deve informá-lo desse facto no prazo máximo de três dias úteis, mediante o envio de comunicação através do mesmo meio que o requerente utilizou para remeter a declaração com o pedido.
Em resumo, o consumidor deve:
1) Contactar o banco e solicitar o formulário para fazer o pedido;
2) Preencher e assinar o pedido;
3) Anexar os documentos que comprovam a sua situação que lhe permite aceso à moratória e a Declaração de não dívida às Finanças e à Segurança Social;
4) Enviar e aguardar cinco dias;
5) Se passados cinco dias não tiver resposta, deve insistir com o seu banco até ter a certeza de que em abril já não paga a prestação da casa.
Quando poderá ver os efeitos do pedido da moratória:
À data da entrega da declaração.
A quem deve reportar as suas exposições:
As exposições abrangidas pela moratória são comunicadas à Central de Responsabilidades de Crédito.
Consequências:
A extensão do prazo de pagamento de capital, rendas, juros, comissões e demais encargos não dá origem a qualquer:
Entrada em vigor:
O decreto-lei em questão entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, 27 de março, e vigora até 30 de setembro de 2020.
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