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Pediram-lhe para ser fiador? Saiba o que implica antes de aceitar

Nos contratos de empréstimo para compra de habitação e, também nos de arrendamento, é frequente ser solicitada a apresentação de fiador. Normalmente o pedido é feito por alguém próximo, mas é preciso estar a par das condições antes de aceitar.
16 Novembro 2018, 09h00

Quem é a figura do fiador?

O fiador é qualquer consumidor que dê garantias pessoais, através dos seus bens patrimoniais, para o pagamento das dívidas de um devedor sob a forma de fiança. A fiança é uma garantia especial e pessoal das obrigações. É frequente nos contratos de empréstimo para compra de habitação e, também nos de arrendamento, ser solicitada a apresentação de fiador.

Os critérios para a aceitação do cidadão como fiador são muito diversos e até subjetivos. Há bancos que preferem os fiadores que tenham um património relevante, enquanto outras instituições financeiras podem considerar mais importante ter como fiador uma pessoa que, apesar de não ter grande património, tenha um salário elevado.

O que devo fazer antes de aceitar ser fiador?

Informar-se e refletir bem antes de aceitar ser fiador! Ao assumir ser fiador de alguém, está a assumir  o compromisso de pagar a dívida caso o devedor o não faça.  Ora, a fiança é o contrato pelo qual o fiador se compromete a pagar a dívida de outrem, do devedor “original”, no caso de este não o fazer.

Portanto, o compromisso de ser fiador deve ser uma decisão ponderada e esclarecida quanto  às obrigações que se assumem. Se algo correr mal e o devedor for forçado a enfrentar um imprevisto, como desemprego ou redução do salário, é o fiador quem tem de avançar como pagador do crédito. É os eu património que entrará em ação.

Em caso de arrependimento, posso voltar atrás na decisão e desistir de ser fiador?

Muitos fiadores querem deixar de o ser, mas, regra geral, só conseguem desvincular-se se o credor e o devedor estiverem de acordo, sendo certo que é pouco provável que o credor aceite a redução de garantias.

O final destas situações é quase sempre dramático, restando ao fiador pagar a dívida, embora fique com o direito do credor sobre o devedor, podendo exigir a este o cumprimento da obrigação. Porém, na prática, se o devedor não conseguiu pagar a dívida ao credor, muito dificilmente a conseguirá pagar ao fiador, a menos que a sua situação financeira sofra uma alteração significativa.

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