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Pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias. E se os motoristas não cumprirem a requisição civil?

A moldura penal para o crime de desobediência qualificada está prevista no nº2 do artigo 348 do Código Penal. Assim, quem cometer este crime pode incorrer numa pena de prisão de até dois anos ou numa pena de multa até 240 dias.
14 Agosto 2019, 15h54

A advogada especialista em Direito do Trabalho, Rita Garcia Pereira, explicou ao Jornal Económico as consequências previstas no sistema jurídico português em caso de incumprimento das obrigações impostas ao abrigo da requisição civil.

Assim, em primeiro lugar, explicou a especialista, os motoristas que se recusarem a cumprir com as obrigações impostas pela requisição civil estão a praticar um crime, uma vez que estão a violar o disposto no artigo nº547 do Código do Trabalho, que prevê o crime de desobediência qualificada.

Incorre em crime de desobediência qualificada aquele que “não apresentar o serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral documento ou outro registo por este requisitado que interesse ao esclarecimento de qualquer situação laboral”.

Atenção porque se for provada a co-autoria na prática deste crime por parte das associações sindicais, também poderão responder por este crime.

A moldura penal para o crime de desobediência qualificada está prevista no nº2 do artigo 348 do Código Penal. Assim, quem cometer este crime pode incorrer numa pena de prisão de até dois anos ou numa pena de multa até 240 dias.

Além disso, os motoristas poderão ainda perder o emprego por despedimento por justa causa, disse Rita Garcia Pereira. O Código do Trabalho estabelece, no artigo na alínea l) do nº2 do artigo 351 que “incumprimento ou oposição ao cumprimento de decisão judicial ou administrativa” constitui justa causa para o despedimento do trabalhador.

Os motoristas poderão ser ainda responsáveis em matéria civil ao abrigo da responsabilidade subjectiva que é dependente de culpa e está prevista no artigo 483 do Código Civil.

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