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Pensões atribuídas este ano vão ser recalculadas, com retroativos a janeiro

O acerto decorre da portaria que hoje foi publicada e que determina a atualização da remuneração que serviu de base ao cálculo da pensão.
14 Julho 2017, 14h54

As pensões iniciadas este ano vão ter um acerto, pago com retroativos a janeiro, que decorre da atualização das remunerações que serviram de base para calcular a pensão.

A portaria que determina os valores de revalorização foi publicada hoje e entra em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2017”, lê-se no documento.

No ano passado, a portaria foi publicada em outubro.

Compete ao Governo determinar os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações que servem de base de cálculo às pensões, tendo em conta as regras e as diferentes situações estipuladas na lei.

A portaria abrange as pensões de invalidez e velhice do regime geral da Segurança Social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente (função pública – Caixa Geral de Aposentações) iniciadas em 2017.

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