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Perda total da viatura: o seu seguro automóvel tem cobertura de “Valor em Novo”?

Caso opte, no momento de subscrição do seguro, pela cobertura facultativa de Valor em Novo, saiba que poderá recuperar o total do valor do seu automóvel.
13 Março 2020, 10h00

Um acidente de carro representa sempre uma situação desagradável. E, depois de se recompor do susto inicial, vem a dor de cabeça de tratar de reparar os danos da viatura. Por vezes, danos mais avultados podem levar à definição de Perda Total por parte das seguradoras. Mas o que significa isto? Fique a par, neste artigo desenvolvido pelo ComparaJá.pt, deste tema tão importante no que ao seguro automóvel diz respeito.

 

Porque é que um veículo é considerado Perda Total?

A Perda Total tem origem em três motivos distintos: técnico, de segurança e económico. Técnico, pela impossibilidade de reparação do veículo; de segurança, já que, mesmo reparada, a viatura pode não se apresentar em condições para circular em segurança; e, por fim, económico: o valor do automóvel e o da reparação têm de ser equacionados na tomada de decisão para se perceber se faz ou não sentido ser compensado com uma indemnização.

 

Como é que se define que um veículo se encontra em Perda Total?

É fácil dizer que um veículo se encontra em Perda Total quando o grau de destruição é completo, ou seja, quando não há nada que dele se aproveite. Mas se o veículo não se encontrar nesse estado extremo, não significa que não se encontre em situação de Perda Total.

As variáveis que definem uma Perda Total podem ser diferentes, de acordo com o tipo de acidente e coberturas que são acionadas: pode tratar-se de Perda Total por responsabilidade civil ou por danos próprios. Tudo pode variar, portanto, conforme o seguro automóvel que tiver contratado.

 

1) Perda Total por responsabilidade civil – siga a fórmula

Segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), existem regras que definem se o veículo se encontra ou não em Perda Total por responsabilidade civil. Mas antes, existem dois conceitos importantes a saber: valor venal e valor do salvado.

  • Valor venal: valor do veículo antes do acidente.
  • Valor do salvado: valor do veículo após o acidente.

Assim, para viaturas com menos de dois anos, considera-se Perda Total quando:

Custo previsto para a reparação dos estragos + valor do salvado > valor venal

Ou, para veículos com mais de dois anos:

Custo previsto para a reparação dos estragos + valor do salvado > 120% do valor venal

Nesta situação, a referência é dada pelo valor de mercado do veículo – valor venal – definido por uma simples pesquisa, muitas vezes online, de quando custa um veículo, nesse preciso momento, com as características semelhantes às do lesado.

 

2) Perda total por danos próprios – atente às coberturas facultativas do seu seguro

No caso de ter subscrito um seguro de danos próprios, o valor da indemnização a receber é definido nas cláusulas do contrato do seguro, ou seja, de acordo com o capital seguro desvalorizado à data do sinistro, deduzido da respetiva franquia e eventual valor do salvado, caso o cliente opte por ficar com o mesmo.

Poderá recuperar o total do valor do seu automóvel se, no momento de subscrição do seguro, tiver optado pela cobertura facultativa de Valor em Novo. Este valor não é mais do que o valor de venda ao público da viatura no momento em que foi adquirida pelo lesado e é válido por um período limitado de tempo (normalmente, 2 a 3 anos).

 

Em conclusão…

Apesar de ser desejável que nunca chegue a encontrar-se neste tipo de situação, os acidentes acontecem e a intervenção das seguradoras, com os seus termos técnicos, poderá causar alguma confusão. Agora já sabe identificar se a sua viatura pode encontra-se ou não em Perda Total.

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