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Perdas bancárias: Bruxelas dá dois meses a Portugal para adotar regras europeias

As alterações são importantes, segundo Bruxelas, para garantir o pleno alinhamento da União Europeia (UE) com as normas do Conselho de Estabilidade Financeira relativas à capacidade total de absorção de perdas das instituições de importância sistémica mundial.
12 Fevereiro 2025, 14h32

A Comissão Europeia deu hoje dois meses a Portugal para dar conta da adoção total das regras do bloco europeu sobre recuperação e resolução de bancos, sob pena de o caso ir a tribunal.

O parecer fundamentado hoje enviado a Lisboa segue-se à ausência de resposta à anterior carta de notificação sobre a correta transposição para a legislação nacional das alterações à Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias, respeitantes ao tratamento prudencial das instituições de importância sistémica global e à capacidade de absorção de perdas e de recapitalização dos grupos bancários, melhorando a capacidade dos maiores grupos bancários da UE para resistir a choques financeiros.

As alterações são importantes, segundo Bruxelas, para garantir o pleno alinhamento da União Europeia (UE) com as normas do Conselho de Estabilidade Financeira relativas à capacidade total de absorção de perdas das instituições de importância sistémica mundial.

Se Portugal falhar o prazo dado pelo executivo comunitário, o caso poderá subir ao Tribunal de Justiça da UE.

O processo foi iniciado em 25 de julho de 2024 e dias depois o Governo indicou à Lusa ter feito um pedido de consulta junto do Banco Central Europeu (BCE), do qual aguardava resposta.

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