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Perdeu a fatura e quer efetuar uma troca? Saiba que é possível recusarem-lhe o pedido

O importante será mesmo guardar o talão para evitar problemas maiores e se desejar fatura com contribuinte peça logo no momento.
8 Setembro 2022, 08h00

Imagine que fez uma compra em determinada loja de roupa, que só experimentou os artigos em casa e que não ficaram como esperava.

Num primeiro momento, relembramos-lhe que os comerciantes não são obrigados a efetuar a troca se o artigo em questão não apresentar nenhum defeito. Portanto, deve sempre, primeiro, verificar se a política comercial abrange a possibilidade de troca e quantos dias tem para fazê-lo.

Num segundo momento, temos o talão, o comprovativo de que fez aquela compra com um número único, e sem ele é extremamente complicado efetuar qualquer tipo de negociação. Seja para aceder à possibilidade de troca ou para reclamar sobre algo que não considerou correto é muito importante que tenha esse documento. Aliás deve guardar esse talão, pelo menos, durante 6 meses.

Muitos consumidores tentam efetuar a troca de artigos sem o talão e vêm essa pretensão ser negada. Na verdade, não estamos perante uma ilegalidade. No entanto, imagine que têm o talão original, mas que pretende uma 2º via com o número fiscal, nessa situação as empresas já não podem recusar-lhe esse pedido.

O importante será mesmo guardar o talão para evitar problemas maiores e se desejar fatura com contribuinte peça logo no momento.

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