[weglot_switcher]

Pérez-Llorca publicou nova edição do boletim “Pérez-Llorca Atualidade Ibero-americana de Seguros”

O boletim oferece uma visão prática sobre como a regulação, o contencioso e a pressão económica estão a configurar este ramo fundamental do seguro. A par desta análise de contexto, o boletim reúne uma revisão exaustiva das principais novidades normativas e de supervisão, bem como da jurisprudência mais relevante em matéria de seguros e resseguros.
19 Janeiro 2026, 21h35

A equipa de Seguros e Resseguros da Pérez-Llorca publicou uma nova edição do boletim “Pérez-Llorca Atualidade Ibero-americana de Seguros”, para o quarto trimestre de 2025. Uma publicação que ajuda compreender os principais desafios jurídicos, regulatórios e jurisprudenciais que estão a marcar a evolução do setor segurador no âmbito ibero-americano.

O boletim oferece uma visão prática sobre como a regulação, o contencioso e a pressão económica estão a configurar este ramo fundamental do seguro. A par desta análise de contexto, o boletim reúne uma revisão exaustiva das principais novidades normativas e de supervisão, bem como da jurisprudência mais relevante em matéria de seguros e resseguros.

“Esta edição foca-se, de forma transversal e comparada, num dos grandes temas estratégicos do mercado: os seguros de saúde e de despesas médicas, analisando a sua crescente relevância, os diferentes modelos de desenvolvimento e os desafios normativos que as seguradoras enfrentam em cada jurisdição”, explica a sociedade de advogados.

Entre outros assuntos, abordam-se os avanços regulatórios vinculados a Solvência II e IDD, e as resoluções judiciais mais recentes e significativas nos quatro países analisados.

A publicação completa-se com as secções de “Tribuna Pérez-Llorca”, nas quais diferentes advogados da área de diversas jurisdições (Colômbia, Espanha, México e Portugal) contribuem com uma reflexão especializada e crítica sobre questões de máxima atualidade, combinando o rigor jurídico com uma clara orientação prática para operadores do mercado, seguradoras, resseguradoras e consultores jurídicos.

Com este novo número, a Pérez-Llorca reforça o seu compromisso com o setor segurador, oferecendo uma análise única pelo seu enfoque comparado, pela sua profundidade técnica e vocação prática.

“Este boletim apresenta-se, assim, como uma ferramenta de elevado valor acrescentado para antecipar tendências, compreender o impacto real das alterações normativas e judiciais, e apoiar a tomada de decisões num ambiente cada vez mais complexo e exigente”, defende a Pérez-Llorca.

Sobre os Seguros de Saúde em Portugal o boletim revela que o país apresenta uma taxa de penetração de seguros de saúde de cerca de 25%, com uma tendência clara de crescimento. No entanto ainda existe um elevado potencial de desenvolvimento para que estes seguros funcionem como uma ferramenta eficaz de redução dos custos diretos das famílias com cuidados de saúde.

“Observa-se que o crescimento do setor tem ocorrido mais pela substituição de subsistemas privados do que pela expansão junto da população que depende exclusivamente do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”, destaca.

Atualizações Regulatórias e de Supervisão

Sobre o Seguro Automóvel “destaca-se a consulta pública da ASF (n.º 11/2025) sobre a alteração das Condições Gerais da Apólice de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, visando adaptar o regime ao Decreto-Lei n.º 26/2025 e à Diretiva (UE) 2021/2118. As mudanças incluem uma definição mais ampla de circulação do veículo e o reconhecimento da validade da prova de seguro por meios eletrónicos”.

No que toca à Atividade Transfronteiriça a Pérez-Llorca destaca a “Circular da ASF n.º 9/2025 que divulga decisões da EIOPA sobre a colaboração entre autoridades de supervisão no Espaço Económico Europeu, estabelecendo procedimentos rigorosos de notificação e troca de informações para fusões, cisões e transformações transfronteiriças”.

Depois surge o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). O Decreto-Lei n.º 115/2025 introduziu alterações significativas a este regime, reforçando a conformidade com o RGPD e os princípios de minimização de dados.

A secção dedicada a Portugal analisa ainda o impacto do Regulamento DORA (Digital Operational Resilience Act) na atividade seguradora nacional.

O artigo sublinha que a ciber-resiliência deixou de ser um tema meramente informático para passar a ser uma matéria central de governação, controlo interno e supervisão, conduzindo à revisão de contratos com fornecedores de tecnologia para garantir a resiliência operacional do setor.


Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.