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Perguntas e respostas sobre o fundo para arrendamento habitacional

O regime especial aplicável aos Fundos de Investimento Imobiliários para Arrendamento Habitacional (FIIAH) vigora apenas até 31 de dezembro de 2020,
  • Cristina Bernardo
10 Maio 2019, 09h00

Os Fundos de Investimento Imobiliários para Arrendamento Habitacional (FIIAH) foram uma medida inovadora de carácter temporário, aplicável apenas a fundos constituídos entre 1 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2013 e aos imóveis por estes adquiridos no mesmo período.

Este mecanismo pretendeu apoiar a banca e as famílias num período em que se verificava o aumento das taxas de juros e do  crédito “mal parado”, permitindo assim a conversão das prestações de crédito a habitação, pagas pelos consumidores, no pagamento de rendas relativamente a esses mesmos imóveis (em função da alteração da titularidade dos mesmos pelos FIIAH), acompanhado sempre de uma opção de compra sobre o imóvel cuja propriedade se transmitiu.

Os FIIAH ainda estão em vigor?

A lei estabeleceu os FIIAH com uma natureza provisória, sendo que o regime especial aplicável aos FIIAH vigora apenas até 31 de dezembro de 2020. Nesta data, os FIIAH converter-se-ão em Fundo de Investimento Imobiliário-FII, ficando sujeitos, na íntegra, ao Regime Jurídico dos FII e passando os seus rendimentos a ser tributados de acordo com o regime fiscal aplicável ao FII.

Assim, os consumidores têm até final de 2020 para exercer a opção de recompra do imóvel através da comunicação, por escrito, à respetiva entidade gestora do Fundo com uma antecedência de mínima de 90 dias.

Como se processa a recompra do imóvel?

A recompra é feita com base no valor de alienação do imóvel ao FIIAH, suscetível de atualização realizada com base na variação do índice harmonizado de preços no consumidor (INE).

O consumidor, arrendatário, que não pretenda exercer a opção de compra deve comunicar, por escrito, à entidade gestora sua intenção de não exercer o direito de opção e tem direito a receber o valor correspondente à diferença entre o valor de alienação futura do imóvel a terceiros e o valor atualizado.

São vários os consumidores que alienaram os imóveis a favor do Fundo e que têm contactado a DECO para obterem esclarecimentos sobre esta situação.

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