[weglot_switcher]

Perguntas e respostas sobre o fundo para arrendamento habitacional

O regime especial aplicável aos Fundos de Investimento Imobiliários para Arrendamento Habitacional (FIIAH) vigora apenas até 31 de dezembro de 2020,
Cristina Bernardo
10 Maio 2019, 09h00

Os Fundos de Investimento Imobiliários para Arrendamento Habitacional (FIIAH) foram uma medida inovadora de carácter temporário, aplicável apenas a fundos constituídos entre 1 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2013 e aos imóveis por estes adquiridos no mesmo período.

Este mecanismo pretendeu apoiar a banca e as famílias num período em que se verificava o aumento das taxas de juros e do  crédito “mal parado”, permitindo assim a conversão das prestações de crédito a habitação, pagas pelos consumidores, no pagamento de rendas relativamente a esses mesmos imóveis (em função da alteração da titularidade dos mesmos pelos FIIAH), acompanhado sempre de uma opção de compra sobre o imóvel cuja propriedade se transmitiu.

Os FIIAH ainda estão em vigor?

A lei estabeleceu os FIIAH com uma natureza provisória, sendo que o regime especial aplicável aos FIIAH vigora apenas até 31 de dezembro de 2020. Nesta data, os FIIAH converter-se-ão em Fundo de Investimento Imobiliário-FII, ficando sujeitos, na íntegra, ao Regime Jurídico dos FII e passando os seus rendimentos a ser tributados de acordo com o regime fiscal aplicável ao FII.

Assim, os consumidores têm até final de 2020 para exercer a opção de recompra do imóvel através da comunicação, por escrito, à respetiva entidade gestora do Fundo com uma antecedência de mínima de 90 dias.

Como se processa a recompra do imóvel?

A recompra é feita com base no valor de alienação do imóvel ao FIIAH, suscetível de atualização realizada com base na variação do índice harmonizado de preços no consumidor (INE).

O consumidor, arrendatário, que não pretenda exercer a opção de compra deve comunicar, por escrito, à entidade gestora sua intenção de não exercer o direito de opção e tem direito a receber o valor correspondente à diferença entre o valor de alienação futura do imóvel a terceiros e o valor atualizado.

São vários os consumidores que alienaram os imóveis a favor do Fundo e que têm contactado a DECO para obterem esclarecimentos sobre esta situação.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.