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PEV quer proibir sacos e cuvetes de plástico no comércio de pão, legumes e frutas

Deputados do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentaram ontem um projeto de lei que “determina a necessidade de alternativa à disponibilização de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes”.
2 Abril 2019, 15h25

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV), constituído pelos deputados Heloísa Apolónia e José Luís Ferreira, entregaram ontem na Assembleia da República um projeto de lei que visa proibir a utilização de sacos e cuvetes de plástico no comércio de pão, legumes e frutas, obrigando os estabelecimentos a providenciar uma alternativa de transporte e embalagem.

O projeto de lei “determina a necessidade de alternativa à disponibilização de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes”. Nesse sentido, “os estabelecimentos comerciais ficam impedidos de disponibilizar sacos de plástico ultraleves para embalamento primário ou transporte de pão, frutas e legumes, a partir de junho do ano de 2020”. Mais, “os estabelecimentos comerciais ficam, igualmente, impedidos de vender frutas e legumes acondicionados em cuvetes descartáveis que contenham plástico ou poliestireno expandido, a partir de junho do ano de 2020”.

Em contraponto, o projeto de lei do PEV estabelece que “é obrigatória a disponibilização aos consumidores de alternativas de embalagem primária de pão, frutas e legumes vendidos a granel, nos pontos de venda”.

“Esta iniciativa legislativa é mais um contributo, uma proposta que o PEV apresenta com vista à redução da utilização do plástico”, salientam os deputados na exposição de motivos da iniciativa. “A verdade é que os estabelecimentos comerciais são, ainda, um centro de consumo e de acumulação de plástico. Por falta de alternativas, os consumidores são muitas vezes obrigados a trazer consigo um conjunto significativo de plásticos, ainda por cima descartáveis, do qual não têm necessidade e que nem reutilizarão”.

“Assim acontece, por exemplo, na secção de frutas e legumes, onde são disponibilizados sacos ultraleves como embalagem primária de produtos vendidos a granel. O mesmo acontece com o agrupamento ou acondicionamento de frutas e legumes em poliestireno expandido, vulgo esferovite, e revestidos a película aderente plástica convencional, frequentemente usada em cozinha. Estas embalagens têm a função de acondicionamento ou agrupamento dos produtos alimentares, não imprescindível à preservação da qualidade dos produtos, os quais são, de resto, também muitas vezes vendidos a granel”, defendem.

E concluem: “Esta realidade pode e deve ser diferente. E é nesse sentido que o PEV apresenta o presente projeto de lei, com a convicção que a oferta de mercado é determinante para atingir objetivos mais sustentáveis e que as opções dos consumidores, sendo importantes, não são suficientes, na medida em que os consumidores muitas vezes acabam mesmo por não ter opção”.

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