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“Plano Regional de ação para os Direitos da Criança”

É cada vez mais premente pugnar pela conceção e implementação de uma política nacional e regional para a Criança e para os Direitos da Criança, em coerência com a Constituição da República Portuguesa e a Convenção sobre os Direitos da Criança e demais documentos nacionais e internacionais que enunciam ações de proteção das Crianças, visando a “prossecução do seu desenvolvimento integral”.
1 Junho 2021, 07h15

O “Dia da Criança” foi proclamado pela primeira vez durante a Conferência Mundial para o Bem-estar da Criança, em Genebra, já em 1925, mas em 1959, foram as Nações Unidas a proclamar a Declaração dos Direitos da Criança e em 1989 foi adotada a Convenção sobre os Direitos da Criança, – Carta Magna da Lei Internacional para os Direitos das Crianças, adotada por 193 países, incluindo Portugal. Mais recentemente, em 2019 aprovou-se uma resolução para os “Direitos Humanos” que dá particular enfoque às crianças, cuja vulnerabilidade e imaturidade física e intelectual impõem uma particular proteção e assistência.

Não é então recente a preocupação e cuidado com a infância e, no entanto, ainda se assiste ao incumprimento dos seus direitos fundamentais e a falhas na assistência especial à infância: muitas ainda não crescem em ambientes familiares acolhedores e afetuosos; muitas são as maiores vítimas de guerras; são escravizadas, exploradas laboralmente e privadas de atividades de recreio; são vítimas de abusos físicos, psicológicos e sexuais; são vítimas de tráfico humano; são discriminadas pela sua cor de pele, pela religião, pela sua origem social; passam fome ou são subnutridas; ainda há crianças a quem não são garantidos direitos elementares como a saúde e a educação; há crianças abandonadas e outras que são sem-abrigo; há falhas de resposta e cuidados especiais a crianças com necessidades especiais; há crianças mutiladas, incluindo genitalmente… há ainda hoje, séc. XXI, tanto descuido e desresponsabilização na salvaguarda do bem-estar das crianças em todo o mundo, incluindo aquelas que estão aqui tão perto, no nosso país, na nossa região.

Recentemente, a CDU-Madeira deu entrada de um diploma intitulado “Plano Regional de Ação para os Direitos da Criança” na Assembleia Legislativa Regional, alertando precisamente para a salvaguarda e promoção desses direitos e contribuição ativa para o desenvolvimento integral da Criança, comprometendo, ainda mais, o Estado e a Região, a procurar novas respostas para os problemas da Criança em Portugal e, em especial, na Região Autónoma da Madeira, providenciando mais programas que garantam a provisão dos seus “direitos de saúde, educação, segurança social, cuidados físicos, vida familiar, recreio e cultura” e também o direito de participação social, de ser ouvida, de se informar, de se exprimir e opinar livremente, desenvolvendo, por exemplo, “ações públicas para a infância que considerem o ponto de vista das crianças” porque estas não podem continuar a ser “meros objetos de políticas assistencialistas”.

É cada vez mais premente pugnar pela conceção e implementação de uma política nacional e regional para a Criança e para os Direitos da Criança, em coerência com a Constituição da República Portuguesa e a Convenção sobre os Direitos da Criança e demais documentos nacionais e internacionais que enunciam ações de proteção das Crianças, visando a “prossecução do seu desenvolvimento integral”. E é essa a pretensão do Plano acima enunciado: a “adoção de ações e medidas ainda mais ambiciosas quanto à implementação” e enraizamento dos direitos já reconhecidos às crianças por várias entidades públicas, correspondendo para tal a um esforço mais amplo para o cumprimento de medidas que não atropelem ou neguem os direitos das nossas Crianças.

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