Que impacto tem para o país e para a indústria seguradora o atraso na transposição e implementação da diretiva da Distribuição nos seguros que deveria ter acontecido a 1 de julho e a 1 de outubro, respetivamente?
No domínio dos requisitos profissionais exigíveis, o atraso não tem um impacto significativo no mercado segurador, dado que esses requisitos não se alteram consideravelmente, embora adie a respetiva exigência à distribuição direta de produtos de seguros pelas próprias empresas de seguros, elemento inovatório do regime. Já no que respeita aos requisitos de exercício da atividade, verificam-se efetivamente alterações relevantes, que visam reforçar a proteção dos interesses dos clientes de produtos de seguros, das quais os clientes não estarão ainda a beneficiar integralmente. Cabe, no entanto, sublinhar que diversos operadores anteciparam a aplicação de alguns aspetos do regime como a divulgação do documento de informação sobre o produto de seguros.
Está todo o setor preparado para as exigências da diretiva a nível de informação aos clientes e transparência? O atual regime já prevê um conjunto de deveres bastante denso em relação aos deveres de informação e de conduta previstos na anterior Diretiva relativa à mediação de seguros, pelo que a maioria já é hoje exigível.
Neste sentido, entende-se que o mercado da distribuição de seguros em Portugal, face a outros mercados da União Europeia, se encontra numa posição relativamente sólida para assegurar o cumprimento das disposições mais exigentes resultantes da Diretiva sobre a distribuição de seguros. Contudo, alguns aspetos do regime de exercício da atividade e sobretudo no que respeita à distribuição de produtos de investimento com base em seguros (à qual é aplicável um conjunto de requisitos adicionais em matéria de conflito de interesses, deveres de informação, regras sobre remuneração e avaliação da adequação e do caráter apropriado do produto), irão acarretar um esforço adicional de preparação, por parte dos distribuidores, que a ASF espera que os operadores estejam certamente já a empreender.
Pode a emergência das novas plataformas de distribuição global como a GAFA (Google, Amazon, Facebook e Apple) serem um fator bloqueador da diretiva europeia?
O regime de acesso e exercício da atividade de distribuição de seguros é aplicável independentemente dos meios através dos quais esta atividade é desenvolvida (designadamente, que a mesma se desenvolva através de um estabelecimento físico ou de uma plataforma online). Assim, o exercício da atividade de distribuição de seguros pelas plataformas mencionadas, não as dispensa do cumprimento dos requisitos fixados, podendo os supervisores atuar sobre essas plataformas diretamente ou através das empresas de seguros que as utilizem como veículos de distribuição.
Como pode a autoridade de supervisão ASF exercer o seu papel sobre propostas globais e distribuídas de forma global, geradas em outras geografias?
Os distribuidores de seguros registados junto das autoridades de supervisão do Estado membro onde residem ou onde se localiza a respetiva sede – verificado que os mesmos preenchem os requisitos previstos nos respetivos regimes – podem desenvolver a respetiva atividade no território de outros Estados membros, desde que o procedimento de notificação tenha sido cumprido.
Decorre do regime europeu a partilha de competências de supervisão entre as autoridades competentes do Estado membro de origem e do Estado membro de acolhimento pelo que o papel da ASF já está devidamente estabelecido nesse regime.
Está o setor segurador preparado para ofertas de produtos disruptivos mundiais?
O setor segurador está, como a maior parte dos setores, muito atento aos mais recentes desenvolvimentos tecnológicos, procurando, obviamente, colher frutos de tal. Estas inovações tecnológicas deram origem a novos tipos de garantias, baseados no uso e no comportamento. Por outro lado, as empresas de seguros procuram criar uma relação de maior proximidade com os clientes, tanto na comercialização do seguro, como no momento do sinistro.
Assim não diria que todo este movimento quer de tendências diferentes de consumo, quer de utilização massiva dos novos meios tecnológicos, conduz, invariavelmente, a uma disrupção global mas certamente que induz significativas mudanças nos modelos de negócio aplicáveis ao setor.
Que exemplos de insurtechs ligadas à disrupção do setor que evidenciaria? Quais os resultados do ‘Portugal FinLab’?
O ‘Portugal FinLab’ é um ‘Innovation Hub’, um canal de comunicação entre os inovadores e os reguladores do setor financeiro. Foi criado através de um protocolo de colaboração entre as três autoridades de supervisão financeira e a associação de inovadores Portugal Fintech. No total, foram registadas 39 candidaturas válidas, atingindo quase quatro vezes o número de vagas disponíveis pelo que pode-se afirmar que a iniciativa foi recebida com grande entusiasmo. Refiro ainda que houve duas candidaturas na área dos seguros, relacionadas com a análise de dados e fornecimento de informações, o que confirma que esta é uma área em que as insurtechs estão a trabalhar.
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