A partir deste mês, entrarão em vigor no setor das telecomunicações em Portugal novas regras para a portabilidade de número, ou seja, para o processo de mudança de operadora mantendo o número de telefone. Estas alterações foram aprovadas pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) no âmbito do Regulamento n.º 38/2025.
Mas o que significa isso na prática para o utilizador? E como tirar vantagem destas mudanças para garantir que a mobilidade entre operadoras seja de facto simples, transparente e livre de surpresas? Vamos por partes. O que vai mudar?
Algumas das mudanças mais relevantes que o consumidor deverá notar:
A portabilidade passa a ser gratuita, ou seja, as operadoras não poderão cobrar ao cliente encargos diretos para manter o número ao mudar de prestador.
A nova operadora (ou prestador recetor) deve assegurar que a portabilidade e ativação do serviço ocorram na data expressamente acordada com o utilizador e, em princípio, até um dia útil após essa data, salvo intervenções técnicas justificadas.
Em caso de atraso ou incumprimento, (como demora na portabilidade ou intervenção técnica remarcada) o cliente passa a ter direito a compensações automáticas, em montantes e prazos definidos.
Se o serviço for pré‑pago, o saldo remanescente do número que vai ser portado deve ser reembolsado ao cliente, enquadrado em prazos máximos (ex: 10 dias úteis) e com encargos mínimos permitidos.
Após cessação de contrato com uma operadora, salvo renúncia expressa, o utilizador mantém o direito de portar o número durante um período de três meses.
Estas regras tendem a reforçar dois grandes benefícios para o consumidor: maior liberdade para mudar de operadora sem perder o número, e menor custo/burocracia para fazê‑lo.
Por que isso é bom para si (e o que deve verificar)
Mantém o seu número actual e evita a necessidade de comunicar novo contacto a amigos, clientes ou serviços.
Menos obstáculos à mudança, se encontrar melhores condições de serviço/ preço, tem mobilidade real.
Transparência clara, sabe quais os seus direitos em caso de atraso ou problema, e a operadora sabe que está sob maior escrutínio.
O que deve verificar antes de avançar
Confirme com a nova operadora a data prevista de portabilidade e ativação do número.
Verifique quais as condições em caso de atraso — existirão compensações automáticas?
Consulte se o seu saldo (se for pré‑pago) será devolvido e em que prazo.
Verifique que não lhe estão a ser cobrados encargos pela portabilidade em si (somente serviços adicionais, se aplicável).
Guarde o contrato, comunicação com a operadora, e tenha atenção ao cumprimento dos prazos.
As telecomunicações são essenciais no nosso dia‑a‑dia. Ter liberdade para alterar a operadora sem perder o número e sem surpresas é uma mudança positiva. Porém, a diferença entre uma mudança tranquila e um processo cheio de transtornos está no conhecimento dos direitos e na verificação das condições.
Se encontrar atrasos, cobranças indevidas ou incumprimentos, lembre‑se: reclamar é um direito. Guardar registos, contactar a operadora e, se necessário, recorrer ao Portal da Queixa e às entidades reguladoras faz parte de um processo de consumo informado.
Mude com confiança e exija que cumpram.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com