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Portal das Contraordenações: como contestar uma multa na ANSR?

Saiba ainda como usar o Portal das Contraordenações para consultar o seu cadastro e ver quantos pontos tem na carta.
20 Novembro 2020, 07h30

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) disponibiliza o Portal das Contraordenações, permitindo aos condutores a consulta do seu cadastro individual, bem como o acesso aos processos associados às contraordenações cometidas. Neste artigo, o ComparaJá.pt explica-lhe como se pode registar neste portal e ainda como contestar uma multa junto da ANSR.

 

O que é a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)?

 

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) é um serviço central da administração direta do Estado, tendo autonomia administrativa.

A ANSR tem como principais objetivos contribuir para a definição das políticas no domínio do trânsito e da segurança rodoviária, elaborando e monitorizando o Plano Nacional de Segurança Rodoviária no sentido de fiscalizar e assegurar o cumprimento das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária.

Para além disso, esta entidade também visa promover e apoiar iniciativas cívicas, incentivando a realização de ações de sensibilização que fomentem uma cultura de segurança rodoviária e boas práticas de condução.

São ainda competências da ANSR a elaboração de estudos no âmbito da segurança na estrada e a apresentação de medidas que visem o ordenamento e disciplina do trânsito.

 

O que é o Portal de Contraordenações Rodoviárias?

 

A ANSR disponibiliza o Portal das Contraordenações Rodoviárias, cujo objetivo é possibilitar ao condutor a consulta do seu cadastro individual, bem como aceder aos processos associados às contraordenações que o mesmo cometeu.

Desta forma, ao registar-se neste portal, poderá aceder ao seu histórico e cadastro rodoviário, desde que tem a carta e é habilitado a conduzir até ao momento, podendo consultar o estado dos seus processos de infração, contestar multas recebidas e ainda saber quantos pontos possui atualmente na carta de condução.

Tome nota:

Apesar de ter visibilidade sobre as contraordenações que cometeu e o estado dos respetivos processos, as infrações leves não constam no Portal das Contraordenações Rodoviárias.

 

Como fazer o registo no Portal de Contraordenações?

 

O registo de novos utilizadores no Portal das Contraordenações apenas pode ser feito através do Cartão de Cidadão, utilizando um leitor de cartões, ou através da Chave Móvel Digital.

 

Fazer o registo no Portal das Contraordenações com o Cartão de Cidadão

 

Se é um novo utilizador, para efetuar o registo no portal com o Cartão de Cidadão deve ter um leitor de cartão e os certificados necessários instalados no seu computador.

Uma vez reunidas as condições, deve seguir os passos abaixo:

1 – Aceder ao Portal das Contraordenações Rodoviárias, clicar em “Portal Contraordenações” e selecionar a opção “Cartão de Cidadão”;
2 – Selecionar o meio de autenticação “Cartão de Cidadão” e clicar em “Continuar”;
3 – Aparecerá um ecrã no qual lhe é solicitada a autorização da disponibilização de dados pessoais à ANSR, devendo, para prosseguir, clicar em “Autorizar”:

  • Data de Nascimento;
  • Nome Completo;
  • Data de Emissão da Carta de Condução;
  • Número da Carta de Condução;
  • Identificação Civil;
  • Identificação Fiscal.

4 – Introduzir o PIN de autenticação do seu Cartão de Cidadão e clicar em “Confirmar”;
5 – Preencher o formulário de adesão com os dados pessoais em falta.

 

Registar-se com a Chave Móvel Digital

 

Se pretender registar-se através da Chave Móvel Digital, deverá seguir o passos abaixo:

  1. Aceder ao Portal das Contraordenações Rodoviárias, clicar em “Portal Contraordenações” e selecionar a opção “Cartão de Cidadão”;
  2. Selecionar o meio de autenticação “Chave Móvel Digital”;
  3. Indicar o método de autenticação que pretende utilizar (telemóvel ou email) e clicar em “Continuar”;
  4. Autorizar a utilização dos dados solicitados pela ANSR para realizar o serviço online pretendido;
  5. Inserir o seu número de telemóvel ou o email associado à sua Chave Móvel Digital e o PIN, clicando depois em “Autenticar”;
  6. Introduzir o código de segurança que foi enviado para o seu email ou telemóvel e clicar em “Confirmar”;
  7. Preencher o formulário de adesão com os dados pessoais em falta.

 

Como contestar uma multa na ANSR?

 

Se receber uma multa por uma infração que acha que não cometeu ou cuja sanção foi aplicada injustamente, tem direito a contestar a contraordenação de que foi acusado.

Tem duas opções para contestar uma multa: pagando o valor da coima (prestação de depósito de garantia) ou recusando o pagamento.

Por um lado, se optar por fazer o depósito de garantia, deve fazê-lo no prazo de 48 horas e deve avisar as autoridades que pretende contestar a multa, sendo que, nesta situação, não fica com a carta apreendida e, caso ganhe a defesa, pode reaver o dinheiro que depositou.

Por outro lado, caso decida não pagar, a sua carta de condução é apreendida e recebe uma guia de substituição da polícia, tendo de renová-la a cada seis meses, se o processo demorar a ser tratado. Esta guia não pode ser utilizada no estrangeiro.

Quer opte ou não por fazer o depósito, tem 15 dias úteis a partir da data que está inscrita no auto de notificação, ou seja, do dia em que recebeu a multa, para apresentar a sua defesa, caso não concorde com a contraordenação de que foi acusado.

Para contestar a multa deve reunir todos os factos que sirvam para provar que a contraordenação aplicada não foi justa, podendo indicar testemunhas, procedimentos incorretos por parte das autoridades, sinalização incorreta, entre outros.

Depois de reunidos todos os factos, deve redigir e enviar, através de correio registado, uma carta à ANSR ou entregar no Comando Distrital da PSP ou GNR mais próximo da sua área de residência, fundamentando porque não aceita a contraordenação.

O site da ANSR dispõe de formulários para contestar uma multa e para pedido de prova fotográfica, aos quais pode aceder através desta hiperligação.

Se a defesa apresentada for aceite, é-lhe devolvido o montante que depositou, caso o tenha feito. Se for declarado culpado, perde o dinheiro.

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