A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) disponibiliza o Portal das Contraordenações, permitindo aos condutores a consulta do seu cadastro individual, bem como o acesso aos processos associados às contraordenações cometidas. Neste artigo, o ComparaJá.pt explica-lhe como se pode registar neste portal e ainda como contestar uma multa junto da ANSR.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) é um serviço central da administração direta do Estado, tendo autonomia administrativa.
A ANSR tem como principais objetivos contribuir para a definição das políticas no domínio do trânsito e da segurança rodoviária, elaborando e monitorizando o Plano Nacional de Segurança Rodoviária no sentido de fiscalizar e assegurar o cumprimento das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária.
Para além disso, esta entidade também visa promover e apoiar iniciativas cívicas, incentivando a realização de ações de sensibilização que fomentem uma cultura de segurança rodoviária e boas práticas de condução.
São ainda competências da ANSR a elaboração de estudos no âmbito da segurança na estrada e a apresentação de medidas que visem o ordenamento e disciplina do trânsito.
A ANSR disponibiliza o Portal das Contraordenações Rodoviárias, cujo objetivo é possibilitar ao condutor a consulta do seu cadastro individual, bem como aceder aos processos associados às contraordenações que o mesmo cometeu.
Desta forma, ao registar-se neste portal, poderá aceder ao seu histórico e cadastro rodoviário, desde que tem a carta e é habilitado a conduzir até ao momento, podendo consultar o estado dos seus processos de infração, contestar multas recebidas e ainda saber quantos pontos possui atualmente na carta de condução.
Apesar de ter visibilidade sobre as contraordenações que cometeu e o estado dos respetivos processos, as infrações leves não constam no Portal das Contraordenações Rodoviárias.
O registo de novos utilizadores no Portal das Contraordenações apenas pode ser feito através do Cartão de Cidadão, utilizando um leitor de cartões, ou através da Chave Móvel Digital.
Se é um novo utilizador, para efetuar o registo no portal com o Cartão de Cidadão deve ter um leitor de cartão e os certificados necessários instalados no seu computador.
Uma vez reunidas as condições, deve seguir os passos abaixo:
1 – Aceder ao Portal das Contraordenações Rodoviárias, clicar em “Portal Contraordenações” e selecionar a opção “Cartão de Cidadão”;
2 – Selecionar o meio de autenticação “Cartão de Cidadão” e clicar em “Continuar”;
3 – Aparecerá um ecrã no qual lhe é solicitada a autorização da disponibilização de dados pessoais à ANSR, devendo, para prosseguir, clicar em “Autorizar”:
4 – Introduzir o PIN de autenticação do seu Cartão de Cidadão e clicar em “Confirmar”;
5 – Preencher o formulário de adesão com os dados pessoais em falta.
Se pretender registar-se através da Chave Móvel Digital, deverá seguir o passos abaixo:
Se receber uma multa por uma infração que acha que não cometeu ou cuja sanção foi aplicada injustamente, tem direito a contestar a contraordenação de que foi acusado.
Tem duas opções para contestar uma multa: pagando o valor da coima (prestação de depósito de garantia) ou recusando o pagamento.
Por um lado, se optar por fazer o depósito de garantia, deve fazê-lo no prazo de 48 horas e deve avisar as autoridades que pretende contestar a multa, sendo que, nesta situação, não fica com a carta apreendida e, caso ganhe a defesa, pode reaver o dinheiro que depositou.
Por outro lado, caso decida não pagar, a sua carta de condução é apreendida e recebe uma guia de substituição da polícia, tendo de renová-la a cada seis meses, se o processo demorar a ser tratado. Esta guia não pode ser utilizada no estrangeiro.
Quer opte ou não por fazer o depósito, tem 15 dias úteis a partir da data que está inscrita no auto de notificação, ou seja, do dia em que recebeu a multa, para apresentar a sua defesa, caso não concorde com a contraordenação de que foi acusado.
Para contestar a multa deve reunir todos os factos que sirvam para provar que a contraordenação aplicada não foi justa, podendo indicar testemunhas, procedimentos incorretos por parte das autoridades, sinalização incorreta, entre outros.
Depois de reunidos todos os factos, deve redigir e enviar, através de correio registado, uma carta à ANSR ou entregar no Comando Distrital da PSP ou GNR mais próximo da sua área de residência, fundamentando porque não aceita a contraordenação.
O site da ANSR dispõe de formulários para contestar uma multa e para pedido de prova fotográfica, aos quais pode aceder através desta hiperligação.
Se a defesa apresentada for aceite, é-lhe devolvido o montante que depositou, caso o tenha feito. Se for declarado culpado, perde o dinheiro.
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