Com vista a promover a continuidade territorial na Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional atribuiu o Subsídio Social de Mobilidade, até agora apenas aplicável aos residentes da Madeira, aos residentes no Porto Santo, de modo a diminuir as despesas no transporte, quer por barco, quer por avião, de e para a Madeira.
Esta medida é implementada em complemento com o preço protocolado e mais baixo na deslocação entre as duas ilhas do qual os porto-santenses já usufruem.
O Subsídio Social de Mobilidade, tanto para os residentes na Madeira, como para os residentes no Porto Santo, tem um valor de 25 euros para adultos e de 12,5 para crianças, para a viagem de ida e volta de barco. No que diz respeito ao transporte aéreo, o subsídio pode chegar aos 50 euros no caso de viagens de custo acima dos 150 euros e nas restantes viagens é igualmente de 25 euros.
Na sessão de apresentação desta medida, o secretário regional das Finanças, Rogério Gouveia, aproveitou para sugerir que esta medida possa servir como exemplo para a promoção da continuidade territorial também a nível da deslocação entre a Região Autónoma da Madeira e Portugal continental, afirmando que “havendo vontade política, é possível o estado central assegurar continuidade territorial entre as ilhas e o continente”.
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