Este programa vem reativar o principal instrumento de viabilização ou aceleração dos projetos de investimento em “inovação tecnológica” pelo recurso a incentivos financeiros atribuídos no âmbito do Portugal 2020.

Tipo de apoio – O incentivo a conceder irá consubstanciar-se num empréstimo até 30% das despesas elegíveis do projeto, sem juros, com um período de carência de dois anos e um período de reembolso de seis anos. No entanto, pode ser concedida a isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável, até ao limite máximo de 45%, em função da superação das metas fixadas em fase de candidatura. Por outro lado, o não cumprimento dos resultados previstos pode implicar uma antecipação parcial ou total do reembolso.

Poderão ainda ser aplicadas algumas majorações relativas à dimensão das empresas, a sustentabilidade, a ações de demonstração e disseminação e à realização do projeto em territórios de baixa densidade.

Tipologia de projetos – são enquadráveis os investimentos em equipamentos e ativos incorpóreos de natureza inovadora que correspondam a um investimento inicial de i) Criação de um novo estabelecimento; ii) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (não são apoiados projetos de mera expansão ou modernização); iii) Diversificação da produção de um estabelecimento; iv) Alteração do processo de produção de um estabelecimento.

Aspetos relevantes para o sucesso da Candidatura – Os processos de candidatura são complexos e consumidores de tempo e recursos. As empresas que estejam a ponderar uma candidatura deverão considerar os seguintes aspetos. i) O projeto deverá estar alinhado com a estratégia de longo prazo da empresa. A inexistência de uma estratégica ou de sistematização da mesma irá dificultar o processo de preparação da candidatura. ii) Os incentivos são atribuídos a atividades com potencial de geração de exportações (ou substituição de importações) e criadoras de emprego qualificado. Caso a Empresa apenas se concentre no mercado interno e não anteveja a criação emprego qualificado, as suas hipóteses de sucesso são escassas. iii) Os incentivos são atribuídos a projetos inovadores. Se não for possível defender um grau elevado de inovação de produto, processo, marketing ou organizacional, dificilmente a candidatura terá sucesso.

Como candidatar os projetos? – O acesso ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva faz-se por candidatura até ao dia 2 de junho do presente ano efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020. O prazo de submissão nos casos dos Programas Operacionais Regionais de Lisboa e Alentejo é mais reduzido terminando no dia 26 de maio.