Em despacho interministerial publicado na sexta-feira e assinado por ministérios como o dos Negócios Estrangeiros, Saúde e Administração Interna, Portugal autoriza viagens essenciais de e para os países Moçambique, África do Sul, Botsuana, Essuatíni (ex-Suazilândia), Lesoto, Namíbia e Zimbabué.
Em contrapartida, impõe que os passageiros desses voos, bem como os passageiros que, independentemente da origem, apresentem passaporte com registo de saída desses mesmos países, cumpram, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
Porém, de acordo com o despacho, o isolamento profilático desses passageiros cessa para quem obtenha um resultado negativo em teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou teste rápido de antigénio (TRAg) realizado ao terceiro dia.
Por outro lado, o isolamento profilático “não é aplicável aos passageiros que permaneçam em território de Portugal continental pelo período máximo de 48 horas”.
O despacho agora publicado é também aplicável, com as necessárias adaptações, aos cidadãos que entrem em Portugal por via marítima ou terrestre.
A determinação entrou em vigor às 00:00 de hoje, alterando o despacho que, em finais de novembro, suspendeu o tráfego aéreo para Moçambique e outros países da África Austral em consequência da identificação da nova variante do vírus da covid-19 – Ómicron – e da sua classificação como variante de preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS), devido à sua incidência e transmissibilidade, forçando a que fossem tomadas medidas restritivas para prevenir e evitar a sua disseminação.
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