Nas últimas recomendações específicas para Portugal, Bruxelas apontou o dedo aos processos de insolvência das empresas no país e ao número de pendências em tribunal. A Comissão Europeia quer mais agilidade, numa altura em que os Estados-membros deram ‘luz verde’ a uma diretiva (2019/1023) que se foca na reestruturação preventiva e na fase pré-insolvência, procurando diminuir tempo e custos e criar, por exemplo, mecanismos de advertência.
Os advogados Nuno Gundar da Cruz e Filipe Lowndes Marques consideram que as críticas são “justíssimas” e explicam que aquilo que motivou este cenário foi a “tendencial incapacidade” de o Estado prover os tribunais dos meios necessários para resolver os processos e “atores [juízes, funcionários, administradores de insolvência e advogados] mais especializados”. A seu ver, há dois elementos que influenciam a atratividade de Portugal aos olhos dos investidores: a morosidade dos tribunais e a eficiência dos processos de insolvência. “A partir do momento em que a empresa caiu em insolvência e a sentença transitou em julgado, o processo visa dar um ganho (ainda que não seja de 100%) aos credores. Se no lugar de satisfazer o crédito dos credores, em seis meses ou um ano, demorar cinco, seis ou sete tem impacto na atratividade”, exemplifica Nuno Cruz ao Jornal Económico (JE).
Artigo publicado na edição semanal de 6 de setembro de 2019, do Jornal Económico. Para ler a versão completa, aceda aqui ao JE Leitor.
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