A partir de amanhã, quarta-feira, 19 de maio, entra em vigor o decreto-lei que dita as regras sanitárias que vão vigorar durante este verão nas praias portuguesas.
As coimas previstas para o verão português de 2021 variam entre os 50 e os 100 euros para as pessoas singulares, e entre os 500 a mil euros para as pessoas coletivas.
10 razões para utentes e concessionárias serem alvo de coimas este verão:
1 – Incumprimento pelos utentes dos deveres gerais: cumprir as normas e orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) em matéria de etiqueta respiratória; assegurar o distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio; proceder à higienização frequente das mãos; usar máscara até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável; evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena; cumprir as determinações das autoridades competentes; depositar os resíduos gerados nos locais destinados a esse efeito.
2 – Incumprimento pelas entidades concessionárias dos deveres gerais: cumprir as determinações e orientações das autoridades de saúde no que respeita à higienização e limpeza dos equipamentos e instalações; contratar os meios necessários para assegurar o cumprimento do regime estabelecido no presente decreto-lei; afixar, de modo visível, as informações previstas no presente decreto-lei que sejam destinadas aos utentes; “assegurar uma articulação estreita com as autoridades competentes, designadamente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a Autoridade Marítima Nacional (AMN) e as autarquias locais, efetuando com prontidão os reportes que se mostrem necessários a garantir a segurança na área concessionada e na unidade balnear, bem como na área não concessionada no que respeita às praias de pequena dimensão”.
3 – Violação da obrigação de uso de máscara no acesso à praia, nos apoios de praia, restaurantes ou instalações sanitárias;
4 – Violação das regras e das indicações no terreno de circulação nos acessos à praia, nas passadeiras, em paredão e em marginal, ou no areal;
5 – Incumprimento do dever de assegurar a distância de segurança entre pessoas ou grupos de pessoas;
6 – Inobservância das indicações das autoridades competentes, relativamente à ocupação da zona balnear e respetivos acessos;
7 – Não disponibilização de informação aos utentes das praias ou inobservância das orientações da DGS nos estabelecimentos e instalações;
8 – Incumprimento da obrigação de uso de calçado nas instalações sanitárias e chuveiros em espaços exteriores;
9 – Incumprimento das obrigações relativas à correta gestão de resíduos;
10 – Prática de atividades não individuais no mar ou na área definida para uso balnear;
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