O prazo para a construção das centrais solares dos leilões de 2019/2020 voltou a ser alargado pelo Governo. Os adiamentos anteriores deveram-se ao impacto da pandemia da Covid-19 e à invasão russa da Ucrânia.
Um despacho da secretária de Estado da Energia, Ana Fontoura Gouveia, e do secretário de Estado do Ambiente, Hugo Pires, determinou um novo adiamento relacionado com problemas nas cadeias de abastecimento, escassez de matérias-primas, atrasos na entrega de equipamentos, inflação elevada, falta de recursos humanos e dificuldades nos licenciamentos.
Mas depois de vários promotores terem vindo a “solicitar a prorrogação dos prazos relacionados com estes projetos, não obstante as prorrogações concedidas anteriormente”, o Governo concedeu a extensão identificando seis razões: “o atual contexto geopolítico tem resultado em diversas dificuldades ao nível das cadeias de abastecimento, incluindo a escassez de matérias-primas e atrasos na produção e distribuição de equipamentos, agravado por um contexto de elevada inflação. Adicionalmente, regista-se escassez na disponibilidade de recursos humanos qualificados bem como dificuldades nos procedimentos de licenciamento, em particular de operações urbanísticas”, segundo o despacho.
De forma a garantir “a continuidade da execução dos procedimentos, sem ir além do estritamente necessário, por forma a não comprometer a liberdade de decisão e atuação do novo Governo”, o executivo socialista considera que está justificada a ” concessão de nova prorrogação excecional de determinados prazos, por um período oportuno, considerando-se urgente e inadiável a prática do presente ato”.
Os atrasos na conclusão das centrais solares dos leilões de 2019/2020 levou esta semana o vice-presidente do PSD a deixar duras críticas à atuação do Governo. As críticas de António Leitão Amaro foram feitas durante um debate da Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN). O social-democrata usou uma notícia do Jornal Económico de janeiro de 2024 – Centrais solares do leilão de 2020 continuam sem ver a luz do sol – para criticar os atrasos e a falta de avanço no processo.
Entretanto, um dos maiores projetos do leilão de 2019 já entrou em operação: a central solar fotovoltaica da Cerca, nos concelhos da Azambuja e Alenquer, no distrito de Lisboa, ficou concluída ainda em 2023, com um total de 202 megawatts (MW). Esta é a maior central solar da EDP Renováveis na Europa.
1 – Os prazos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 3 da Cláusula 7.ª do Caderno de Encargos do Procedimento Concorrencial para a Atribuição de Reserva de capacidade de injeção da Rede Elétrica de Serviço Público para Energia Solar Fotovoltaica, aberto pelo Despacho n.º 5532-B/2019, de 6 de junho, prorrogado nos termos do despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Energia, de 19 de janeiro de 2022, e posteriormente nos termos do despacho da Secretária de Estado da Energia e Clima, de 22 de fevereiro de 2023;
2 – Os prazos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 6 da Cláusula 7.ª do Caderno de Encargos do Procedimento Concorrencial para a Atribuição de Reserva de Capacidade de Injeção na Rede Elétrica de Serviço Público para Eletricidade a Partir da Conversão de Energia Solar, aberto pelo Despacho n.º 5921/2020, de 29 de maio, prorrogado nos termos do despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Energia, de 19 de janeiro de 2022, e posteriormente nos termos do despacho da Secretária de Estado da Energia e Clima, de 22 de fevereiro de 2023;
3 – Os prazos previstos nas alíneas a) e d) do n.º 4 da Cláusula 7.ª do Cadernos de Encargos do Procedimento Concorrencial para Atribuição de Reserva e Capacidade de Injeção na Rede Elétrica de Serviço Público para Eletricidade a Partir de Conversão de Energia Solar, aberto pelo Despacho n.º 11740-B/2021, de 26 de novembro;
4 – Os prazos previstos na alínea b) do n.º 4 da Cláusula 7.ª do Cadernos de Encargos do Procedimento Concorrencial para Atribuição de Reserva e Capacidade de Injeção na Rede Elétrica de Serviço Público para Eletricidade a Partir de Conversão de Energia Solar, aberto pelo Despacho n.º 11740-B/2021, de 26 de novembro;
5 – Os prazos para a obtenção das licenças de produção e/ou exploração referentes a centros electroprodutores previstos no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, prorrogados nos termos do Despacho do Secretário de Estado do Ambiente e Energia, de 20 de maio de 2022, e posteriormente pelo Despacho da Secretária de Estado da Energia e Clima, de 17 de março de 2023.
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