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Prazo para pedir apoio para dar assistência aos filhos e netos termina hoje

Os trabalhadores conta de outrem, se não conseguirem exercer as suas funções em teletrabalho, têm direito a um apoio financeiro excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base.
9 Abril 2020, 09h22

O prazo para os trabalhadores pedirem o subsídio da Segurança Social para prestar assistência aos filhos ou netos que estão em casa termina esta quinta-feira.

No âmbito das medidas excecionais de apoio do Governo devido à pandemia de Covid-19, os portugueses têm direito a receber um valor durante os dias em que não estão a trabalhar. O montante diário em causa corresponde a 100% da remuneração de referência, mantendo-se em, 65% o valor do subsídio por assistência a neto.

Os pais e avós que pretendam receber este apoio do Governo devem fazer o requerimento através da Segurança Social Direta até ao final do dia de hoje, anexando uma cópia da declaração de isolamento profilático emitida pela autoridade de saúde.

Os trabalhadores conta de outrem, se não conseguirem exercer as suas funções em teletrabalho, têm direito a um apoio financeiro excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base, sendo a mesma suportada em partes iguais pelos patrões e pela Segurança Social.

Para submeter o formulário é necessário aceder ao link www.seg-social.pt, clicar no menu “Emprego”, escolher a opção “Medidas de Apoio (COVID-19)”, e selecionar depois “Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem” caso se trate de uma Entidade Empregadora ou “Apoio excecional à família para Trabalhadores Independentes e Serviço Doméstico” no caso de um trabalhador independente ou serviço doméstico.

O meu cônjuge está em casa em teletrabalho. Posso beneficiar do apoio excecional à família durante o encerramento das escolas? Não. No caso de um dos progenitores estar em teletrabalho durante o encerramento das escolas o outro não pode beneficiar deste apoio excecional.

Durante quanto tempo terei direito a este apoio? Se o seu filho for menor de 3 anos de idade e frequentar creche, o apoio financeiro? é atribuído durante todo o tempo em que as atividades presenciais estiverem suspensas no equipamento social de apoio à primeira infância. Nos restantes casos, o apoio financeiro é atribuído durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se coincidir com férias escolares

https://jornaleconomico.pt/noticias/covid-19-como-vai-funcionar-o-apoio-aos-recibos-verdes-569705

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