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Preços do gás natural aumentam 0,3% em outubro

“Apesar da redução da tarifa de acesso às redes, perspetiva-se uma subida no custo de aprovisionamento do gás natural, o que justifica o acréscimo nas tarifas transitórias de venda a clientes finais”, lê-se na nota publicada esta terça-feira pela ERSE.
1 Junho 2021, 19h59

O preço do gás natural aos consumidores em mercado regulado vai subir 0,3% a partir de 01 de outubro deste ano, segundo a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

“Apesar da redução da tarifa de acesso às redes, perspetiva-se uma subida no custo de aprovisionamento do gás natural, o que justifica o acréscimo nas tarifas transitórias de venda a clientes finais”, lê-se na nota publicada esta terça-feira pela ERSE.

A ERSE recorda ainda que “tendo em conta as sucessivas reduções de preços nos anos anteriores, a variação acumulada da tarifa transitória de venda a clientes finais para clientes domésticos de gás, nos últimos cinco anos, registou uma redução de 8,4%”.

De acordo com a entidade, “estão sujeitos a estas variações os cerca de 243,5 mil consumidores que permanecem no comercializador de último recurso e que representam cerca de 2% do consumo nacional”, estando a maioria já no mercado livre.

De acordo com os cálculos da ERSE, para um casal sem filhos [consumo tipo 138m3/ano], com uma fatura média mensal de 10,90 euros, o aumento será de 0,04 euros. Para um casal com dois filhos [consumo tipo 292m3/ano] e uma fatura média mensal de 20,23 euros a variação será de 0,07 euros por mês.

A entidade lembra que estas tarifas irão vigorar de 1 de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2022.

“Nos termos dos seus estatutos, a ERSE submeteu a proposta de tarifas e preços de gás natural para o ano gás 2021-2022 a parecer do Conselho Tarifário (CT) e a consulta das demais entidades”, acrescentou, adiantando que “tendo em conta o parecer emitido” a entidade “toma a sua decisão final e aprova as tarifas e preços regulados” para o período em questão.

“As tarifas aprovadas para o ano gás 2021-2022 integram as alterações decorrentes da recente reformulação dos regulamentos do gás, motivada pela publicação do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, sobre as bases e organização do Sistema Nacional de Gás”, referiu ainda a ERSE.

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