Neste natal tenha uma especial atenção às prendas e donativos superiores a 500 euros: são taxados pelo fisco!
Desde 31 de julho de 2005, com a aprovação do orçamento retificado para esse ano, os donativos e prendas superiores a 500 euros passaram a ser sujeitos a impostos.
A lei obriga a que o beneficiário dessas situações apresente uma declaração às finanças, com o modelo 1 do imposto selo.
Estão isentas as doações realizadas entre casais, pais, filhos, avós e netos. Mas até mesmo nestas circunstâncias, e apesar da isenção, há que comunicar as ofertas ao Fisco, através da referida declaração.
Assim, mesmo que receba por cheque, transferência bancária ou em dinheiro, um montante superior a 500 euros é obrigado a dirigir-se ao serviço de finanças e a declarar esse donativo.
Se esta situação ocorrer entre pessoas que não estejam na mesma linha de parentesco, ainda que da mesma família, não só é obrigado a entregar a declaração, como também tem de pagar 10% de imposto selo.
Imaginemos que pelo seu casamento recebe como presente um cheque de mil euros, a lei obriga que o(s) beneficiário(s) desse valor declarem no modelo 1 das finanças e procedam ao pagamento de 10% desse valor, isto é, cem euros.
Dado isto, caso tenha recebido transferências nestas condições e não as tenha declarado, não fique espantando se, de repente, o Fisco se lembrar de si. Conte com uma coima, se não declarou, para além dos 10% do imposto selo que ficou por pagar. A coima depende do valor que estiver em causa.
Informe-se dos seus direitos e deveres.
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