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Presentes e donativos superiores a 500 euros obrigam a apresentar declaração às finanças, mas há exceções

Ficam isentos os casos em que a doação é feita entre o casal, pais e filhos e avós e netos. Os restantes, independentemente da forma como recebem esse montante – por cheque, transferência bancária ou dinheiro físico – são obrigados a declarar às finanças. Essa apresentação deve ser feita até ao final do terceiro mês após receber a doação.
13 Dezembro 2021, 16h30

Estamos em plena época natalícia, período em que muitos de nós compram presentes e oferecem donativos. Mas é importante que esteja atento ao facto de todos os donativos pecuniários de valor superior a 500 euros estarem sujeitos ao pagamento de imposto do selo.

A lei obriga a que quem recebe a prenda ou donativo apresente uma declaração às finanças através do modelo 1 do imposto de selo.

No entanto, ficam isentos os casos em que a doação é feita entre o casal, pais e filhos e avós e netos. Os restantes, independentemente da forma como recebem esse montante – por cheque, transferência bancária ou dinheiro físico – são obrigados a declarar às finanças. Essa apresentação deve ser feita até ao final do terceiro mês após receber a doação.

Se o dinheiro for proveniente de pessoas que não estejam em linha direta de parentesco, mesmo que seja da família, para além da entrega da declaração terá ainda de pagar 10% de imposto de selo. Por exemplo, se a prenda for de 1000 euros, o beneficiário tem o encargo de 100 euros de imposto de selo, para além de preencher a declaração do modelo 1 das finanças.

Atenção que o fisco pode detetar transferências nas condições indicadas e aplicar uma coima se o beneficiário não apresentar essa informação nas finanças. Saiba que se não entregar essa declaração ou se atrasar a entregar a coima pode variar entre os 150 a 3.750 euros.

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