A Comissão Nacional de Eleições indica que o voto dos eleitores recenseados no estrangeiro só pode ser feito presencialmente.
Em comunicado, o organismo aponta que esta é a “única modalidade de votação” para as Eleições Presidenciais do próximo domingo, dia 18 de janeiro.
“Face às dúvidas que têm sido suscitadas quanto ao modo de votação dos eleitores recenseados no estrangeiro, cumpre esclarecer que, contrariamente ao que acontece na eleição da Assembleia da República, a Lei Eleitoral do Presidente da República estabelece como única modalidade de votação o exercício do voto presencial nas mesas de voto para o efeito constituídas nas representações diplomáticas portuguesas”, lê-se no documento.
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